Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 27/01/2016 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 27/01/2016
Dispõe sobre a exclusão da legislação marginália do Sistema de Legislação da Câmara dos Deputados - LEGIN.
O DIRETOR DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do art. 253 da Resolução nº 20, de 1971, e
CONSIDERANDO que o item 47 do anexo V do Ato da Mesa nº 125, de 19/12/2013, estabelece as competências da Seção de Legislação pertencente a esse Centro;
CONSIDERANDO que o CEDI organiza e garante o acesso à legislação federal e interna da Câmara dos Deputados;
CONSIDERANDO, ainda, que o fornecimento de informações incompletas e desatualizadas configura-se como um fator de risco para o bom desempenho das atividades legislativas desenvolvidas na Câmara dos Deputados, RESOLVE:
Determinar a exclusão da coleção de legislação marginália no Sistema de Legislação - LEGIN da Câmara dos Deputados.
Os casos omissos em relação à aplicação desta Ordem de Serviço serão resolvidos pelo Diretor do CEDI.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data.
Em 27/01/2016.
ANDRÉ FREIRE DA SILVA,
Diretor.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 27/1/2016, Página 225 (Publicação Original)