Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 19/09/2016 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 19/09/2016

Disciplina a realização do inventário físico anual dos bens móveis da Câmara dos Deputados para o exercício de 2016.

     O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:

     1. O levantamento do material permanente do acervo da Câmara dos Deputados será efetuado, no exercício de 2016, no período de 07 a 11 de novembro de 2016. 

      I - As movimentações físicas e a emissão da respectiva guia de transferência eletrônica que se fizerem necessárias deverão ser realizadas até 24 de outubro e concluídas no Sistema de Gestão de Material e Serviço (SIGMAS), mediante aceite ou rejeição, até 3 de novembro de 2016.

     II - O fornecimento, recolhimento, transferência ou qualquer outro tipo de movimentação de material permanente na Câmara dos Deputados estarão proibidos durante o período de 25 de outubro a 11 de novembro de 2016.

    2. O prazo para registro do resultado do Inventário Anual no SIGMAS e entrega do correspondente Termo de Responsabilidade, devidamente assinado, finda em 18 de novembro, para os gabinetes parlamentares, e em 30 de novembro, para as demais unidades administrativas.

    I - Na estrutura administrativa que seja integrada por Serviço de Administração ou setor equivalente, o respectivo Termo de Responsabilidade, devidamente assinado, deverá ser recolhido do responsável pelas referidas unidades e encaminhado à Coordenação de Patrimônio do Departamento de Material e Patrimônio (Demap).

    II - Na estrutura administrativa que não seja integrada pelos órgãos citados no inciso I, inclusive gabinetes parlamentares, o responsável deverá assinar Termo de Responsabilidade e entregá-lo à Coordenação de Patrimônio do Demap.

    III - O Demap informará, em 12 de dezembro de 2016, os gabinetes parlamentares e as unidades administrativas cujos inventários, porventura, estejam pendentes de entrega, respectivamente, à Primeira-Secretaria e à Diretoria-Geral, com vista à regularização.

    3. Sem prejuízo da responsabilidade dos Serviços de Administração e dos setores equivalentes, o levantamento físico a que se refere o item 1 será realizado pelas unidades administrativas responsáveis por carga patrimonial.

    I - A setorização da execução do inventário, prevista neste item, será informada pelo Demap.

    4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

    5. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

    6. Revoga-se a Ordem de Serviço nº 1, de 2015, e demais disposições em contrário.

    Em 19/09/2016.

DEPUTADO BETO MANSUR,
Primeiro-Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 19/09/2016


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 19/9/2016, Página 2777 (Publicação Original)