Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 16/09/2016 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 16/09/2016
Orienta quanto aos procedimentos destinados à concessão de vista de documentos que contenham informações de acesso restrito no âmbito da Secretaria-Geral da Mesa.
O Secretário-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, no uso de suas atribuições funcionais, tendo em consideração o disposto nos arts. 5º, X e XXXIII, 37, § 3º, II, e 261, § 2º da Constituição Federal; 25, 26 e 32, IV, da Lei nº 12.527, de 2011; 20, 21, 22 e 28, IV, do Ato da Mesa nº 45, de 2012; e 3º do Ato da Mesa nº 33, de 2015, estabelece o que se segue sobre os procedimentos destinados à concessão de vista de documentos que contenham informações de acesso restrito no âmbito da Secretaria-Geral da Mesa:
I. A vista de documentos que contenham informações de acesso restrito na Secretaria-Geral da Mesa realizar-se-á em sala apropriada da Câmara dos Deputados que assegure a sua proteção contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados, por intermédio de servidores devidamente credenciados.
II. Os Deputados e todos aqueles que devam ter acesso às informações de que trata esta Orientação de Serviço subscreverão previamente o termo de acesso e responsabilidade correspondente.
III. As informações de acesso restrito não serão reproduzidas ou copiadas, tampouco terão sua imagem capturada ou transmitida por qualquer meio.
IV. Em nenhuma hipótese os documentos contendo informações de acesso restrito poderão ser retirados do local destinado à realização da vista.
V. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário-Geral da Mesa ou por seu substituto legal.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados.
Em 16/09/2016.
WAGNER SOARES PADILHA,
Secretário-Geral da Mesa
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/9/2016, Página 2755 (Publicação Original)