Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 06/07/2015 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 06/07/2015

Dispõe sobre o cumprimento da jornada de trabalho e os horários de atendimento aos usuários no Centro de Documentação e Informação (CEDI).

     O DIRETOR DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do art. 253 da Resolução nº 20, de 1971, e 

     CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 3º da Portaria DG nº 186, de 2015, estabelece que o chefe imediato, sob orientação do titular do órgão, poderá autorizar jornada de trabalho em intervalo diferente do previsto no caput, que é das 7h às 19h;

     CONSIDERANDO que o CEDI organiza e garante o acesso às informações necessárias à tomada de decisões, tanto no âmbito da atividade legislativa, quanto administrativa; 

     CONSIDERANDO, ainda, que a dinâmica dos órgãos de apoio à atividade legislativa envolve a necessidade de o CEDI recuperar, tratar e fornecer acesso a informações além das 19h, RESOLVE: 

     1. A jornada de trabalho no Centro de Documentação e Informação poderá ser estabelecida pela chefia imediata no intervalo compreendido entre 7h e 21h, assegurada a presença de pelo menos um servidor efetivo em cada seção e serviço, durante toda a extensão dos horários de atendimento de que trata o item 3. 

     2. Os ocupantes de função comissionada deverão ajustar seus horários de trabalho com a chefia imediata, de forma a assegurar sua presença predominantemente durante os horários de atendimento aos usuários do CEDI, sem prejuízo da utilização do saldo de banco de horas para a complementação da jornada.

     3. Os horários de atendimento aos usuários do CEDI, observadas as normas relativas à admissão de visitantes nas dependências da Câmara dos Deputados, são os seguintes:

    3.1. Para servidores e demais usuários internos credenciados: 

    I - de 8h30 às 19h, de segunda-feira a quinta-feira; e 

    II - de 8h30 às 18h, às sextas-feiras. 

    3.2. Para usuários externos: 

    I - de 9h às 19h, de segunda-feira a quinta-feira; 

    II - de 9h às 18h, às sextas-feiras. 

    4. Os horários mencionados no item 3 poderão ser ajustados pelas áreas que dependem de colaboradores terceirizados para a realização do atendimento, assegurando-se a devida publicidade, por meio da afixação de cartazes em local visível e da utilização de outros meios de comunicação disponíveis.

    5. Os casos omissos em relação à aplicação desta Ordem de Serviço serão resolvidos pelo Diretor do CEDI.

    Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data.

    Em 06/07/2015.

ADOLFO C. A. R. FURTADO,
Diretor.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 06/07/2015


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/7/2015, Página 2260 (Publicação Original)