Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 149, DE 20/05/2015 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 149, DE 20/05/2015
Dispõe sobre o cumprimento da jornada de trabalho no Departamento Médico para atividades assistenciais em nível ambulatorial, bem como para áreas administrativas.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO MÉDICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 253 da Resolução n° 20 de 1971,
CONSIDERANDO a publicação do Ato da Mesa nº 24, de 06 de maio de 2015, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências;
CONSIDERANDO as particularidades de um serviço de saúde, no que tange o caráter contínuo da assistência e os turnos de trabalho;
RESOLVE,
I - Determinar que a jornada de trabalho no Departamento Médico, para atividades assistenciais em nível ambulatorial, bem como para áreas administrativas, se necessárias, possa ser estabelecida pela chefia imediata nos horários compreendidos entre
07:00h e 21:00h, como prevê o § 3º do Art. 1º do Ato da Mesa 24/2015,II - Determinar que os limites para cumprimento da jornada individual estabelecida para cada servidor seja de até 30 (trinta) minutos antes do horário de entrada e até 60 (sessenta) minutos após o horário determinado para saída ou, em situações excepcionais, conforme necessidade do trabalho previamente acordada com a chefia imediata.
III - Cada servidor será responsável por checagem rotineira de seus registros, por meio do acesso pessoal no Camaranet, para identificação de inconsistências ou erros e comunicação à chefia imediata para correção.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data e os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Departamento Médico.
Em 20/05/2015.
JEZREEL AVELINO DA SILVA
Diretor
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/5/2015, Página 1724 (Publicação Original)