Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 149, DE 20/05/2015 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 149, DE 20/05/2015

Dispõe sobre o cumprimento da jornada de trabalho no Departamento Médico para atividades assistenciais em nível ambulatorial, bem como para áreas administrativas.

     O DIRETOR DO DEPARTAMENTO MÉDICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 253 da Resolução n° 20 de 1971,

     CONSIDERANDO a publicação do Ato da Mesa nº 24, de 06 de maio de 2015, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências;

     CONSIDERANDO as particularidades de um serviço de saúde, no que tange o caráter contínuo da assistência e os turnos de trabalho;

     RESOLVE,

     I - Determinar que a jornada de trabalho no Departamento Médico, para atividades assistenciais em nível ambulatorial, bem como para áreas administrativas, se necessárias, possa ser estabelecida pela chefia imediata nos horários compreendidos entre 07:00h e 21:00h, como prevê o § 3º do Art. 1º do Ato da Mesa 24/2015,
     II - Determinar que os limites para cumprimento da jornada individual estabelecida para cada servidor seja de até 30 (trinta) minutos antes do horário de entrada e até 60 (sessenta) minutos após o horário determinado para saída ou, em situações excepcionais, conforme necessidade do trabalho previamente acordada com a chefia imediata.
     III - Cada servidor será responsável por checagem rotineira de seus registros, por meio do acesso pessoal no Camaranet, para identificação de inconsistências ou erros e comunicação à chefia imediata para correção.

     Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data e os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Departamento Médico.

     Em 20/05/2015.

JEZREEL AVELINO DA SILVA
Diretor


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 22/05/2015


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/5/2015, Página 1724 (Publicação Original)