Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 09/12/2015 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 09/12/2015

Designa os gerentes responsáveis pela elaboração de projeto de intervenção no espelho d'água do Edifício Anexo I para promover a segurança e a sustentabilidade.

     O DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO, no uso das atribuições que lhe confere o subitem 1.1 do Anexo VIII do Ato da Mesa nº 140, de 2014, RESOLVE:

     O Departamento Técnico (DETEC) desenvolverá projeto de intervenção no espelho d'água do Edifício Anexo I para promover a segurança do edifício e a sustentabilidade do espelho d'água, visando o Dia Mundial da Água a ser comemorada em 2018.

     O projeto deverá incorporar uma solução que permita a aproximação de equipamentos e caminhões do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) para combate a incêndio e pânico no Edifício Anexo I, sem ferir as normas de preservação do patrimônio edificado, e apresentar intervenções sustentáveis que visem implementar o uso de fontes alternativas e, se possível, renováveis de água e energia elétrica e de rotinas inovadoras para conservação e manutenção do espelho d'água e seu entorno.

     A primeira entrega deverá ser a definição de um rol de possíveis intervenções de promoção da sustentabilidade do espelho d'água do Edifício Anexo I e de acessibilidade de equipamentos e caminhões do CBMDF e o estudo de viabilidade destas intervenções, a ser realizada até fevereiro de 2016.

     Para a elaboração do projeto, são designados como gerente e gerente substituto, respectivamente, os servidores Arq. Fabiano José Arcadio Sobreira, CPROJ, ponto nº 6817, e Arq. Diogo Agum de Andrade, CPROJ, ponto nº 7622.

     Além do gerente e do gerente substituto, compõem a equipe do projeto os servidores Eng. Seg. Trabalho Karluce Santos Rezende, COENG, ponto nº 7624, Eng. Civil Rodrigo de Sá Arrais, COENG, ponto nº 7626, Eng. Civil. Talitha Brinati Dornelas, ponto nº 7908, Eng. Civil Paulo Augusto Miers Zabot, COENG, ponto nº 7628, Eng. Eletricista Thiago Liz Pena, COENG, ponto nº 7911, e Eng. Eletricista Marcelo Macedo de Castro, CEQUI, ponto nº 7644.

     Compete ao gerente e respectivo substituto, designados no § 4º, coordenar e supervisionar a elaboração do projeto, requerer dos membros de equipe as informações necessárias, estabelecer com o CBMDF entendimentos que permitam o envolvimento daquele órgão naquilo que couber, além de compilar, consolidar e formatar a documentação do projeto.

     Compete aos membros de equipe, de acordo com a sua área técnica de atuação, fornecer tempestivamente as informações requeridas pelo gerente ou seu substituto.

     Revoga-se a Ordem de Serviço nº 10/2015, publicada no Boletim Administrativo nº 223 de 25/11/2015.

     Em 09/12/2015.

MAURO MOURA SEVERINO,
Diretor do Departamento Técnico.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 09/12/2015


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/12/2015, Página 4056 (Publicação Original)