Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 28/01/2015 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 28/01/2015
Dispõe sobre a compensação de horas destinadas a formação, treinamento e aperfeiçoamento no âmbito do Departamento de Polícia Legislativa e dá outras providências.
O Diretor do Departamento de Polícia Legislativa, no uso de suas atribuições, dispostas na Resolução nº 18 de 2003, nos art. 129 e 253 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971 e art. 267 e seguintes da Resolução nº 17/1989 (RICD);
CONSIDERANDO o que prescreve a Portaria do Diretor-Geral nº 286, de 18/07/2012, que institui as condições para a retribuição das atividades de recrutamento, seleção, formação, treinamento e aperfeiçoamento, em conformidade com o § 1º do art. 93 do Regulamento do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento - CEFOR, aprovado pelo Ato da Mesa nº 41, de 2000, e os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006.
CONSIDERANDO a decisão da Diretoria-Geral proferida no processo nº 100003/2015, RESOLVE:
1. A carga horária destinada às atividades elencadas no art. 2º da Portaria nº 286/2012, ora denominadas INSTRUÇÃO, para formação, treinamento e aperfeiçoamento, a serem desenvolvidas pelo servidor durante o horário de expediente, necessariamente deverá ser compensada nos termos desta Ordem de Serviço;
2. A compensação de horas será realizada a critério do respectivo Diretor de Coordenação, mediante registro em ponto biométrico, no policiamento ostensivo e preventivo, podendo ser realizada, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, obedecendo ao limite de 8 (oito) horas diárias, hipótese em que 1 (uma) hora trabalhada corresponderá a 1 (uma) hora compensada, devendo ser observados os intervalos intra e interjornadas;
3. No que se refere ao intervalo intrajornada, admite-se a realização de jornada de trabalho ininterrupta de 7 (sete) horas. Caso o labor exceda à sétima hora, deverá ser concedido (e devidamente registrado em ponto biométrico) o intervalo intrajornada mínimo de 1 (uma) hora, para fins de descanso e alimentação.
4. A compensação de horas deverá ter início a partir do mês subsequente ao término da última instrução, quando esta ocorrer de forma fracionada;
5. Fica revogada a Ordem de Serviço nº 7 de 2014
6. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Em 28/01/2015.
PAULO MARQUES PEREIRA DA PAIXÃO,
Diretor do Depol.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/1/2015, Página 285 (Publicação Original)