Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 22/02/2015 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 22/02/2015
Dispõe sobre as regras para a utilização da sala de estudo e acessibilidade da Biblioteca Pedro Aleixo.
O DIRETOR DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item 1, alínea "g", do Anexo V do Ato da Mesa nº 125, de 2013, RESOLVE:
1. A sala de estudo e acessibilidade é destinada a reuniões de trabalho ou estudo em grupo dos seguintes usuários, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I - deputados;
II - usuários com deficiência visual;
III - servidores da Câmara dos Deputados.
2. A utilização da sala deverá ser precedida de reserva, que pode ser solicitada presencialmente no balcão de atendimento do Cedi, ou pelo ramal 6-5777.
2.1 O tamanho do grupo deverá ser compatível com a capacidade de atendimento da sala.
2.2 A sala poderá ser reservada para uso contínuo de até duas horas, que poderão ser estendidas, desde que não haja reserva para período imediatamente subsequente.
2.3 O usuário pode fazer 1 (uma) reserva por dia e, no máximo, 3 (três) agendamentos antecipados.
2.4 A sala poderá ser liberada para uso imediato, sem reserva prévia, desde que confirmada sua disponibilidade no balcão de atendimento.
3. O uso individual é facultado, sem prerrogativa de reserva, por intervalo de tempo indeterminado, enquanto a sala estiver livre. Entretanto, se houver demanda de grupo, a qualquer momento, será solicitada a desocupação da sala.
4. É permitido o afastamento dos usuários da sala por um período máximo de 30 minutos. Decorrido esse prazo, todo o material que se encontra no interior da sala será recolhido pelo Departamento de Polícia Legislativa - Depol e a sala será liberada para outros usuários.
5. O atraso tolerado na ocupação da sala é de 15 (quinze) minutos em relação ao horário de início da reserva. Transcorrido esse prazo, a reserva será considerada cancelada e a sala poderá ser cedida a outros usuários.
6. Aplicam-se à sala de estudo e acessibilidade as disposições do Regimento Interno da Biblioteca, aprovado Ato da Mesa nº 63, de 2013.
7. Os casos omissos serão objeto de deliberação pelo Diretor do Centro de Documentação e Informação.
ADOLFO COSTA ARAÚJO R. FURTADO,
Diretor.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/2/2015, Página 610 (Publicação Original)