Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 7, DE 31/03/2014 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 7, DE 31/03/2014

Designa o gerente do processo SIGA-ME.

     O DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º e 10, da Resolução da Câmara dos Deputados nº 16, de 21 de janeiro de 1997, combinado com os incisos I, II e IV, todos do art. 253 da Resolução da Câmara dos Deputados nº 20, de 30 de novembro de 1971, e com o parágrafo único do artigo 3º, da Instrução do Centro de Informática nº 01, de 05 de fevereiro de 2013, com redação modificada pela Instrução do Centro de Informática nº 01, de 2014,

     RESOLVE:

     Art. 1º Fica designado o servidor Francisco Edmundo de Andrade, ponto nº 7178, como gerente do processo SIGA-ME.

     Art. 2º Os Diretores das Coordenações do Centro de Informática em cujas responsabilidades inserem-se o desenvolvimento de sistema ou de software indicarão os respectivos representantes do processo SIGA-ME a que se refere o art. 6º da Instrução do Centro de Informática nº 01, de 2013.

     Art. 3º Fica revogada a Ordem de Serviço do Centro de informática nº 02, de 05 de fevereiro de 2014.

     Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO SOUZA DA EIRA,
Diretor.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 01/04/2014


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 1/4/2014, Página 1079 (Publicação Original)