Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 4, DE 30/10/2014 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 4, DE 30/10/2014
Dispõe sobre medidas de segurança para a disciplina Armamento e Tiro do Curso de Formação dos Agentes de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados.
O Diretor do Departamento de Polícia Legislativa, no uso de suas atribuições, dispostas na Resolução nº 18, de 2003, nos art. 129 e 253 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971 e art. 267 e seguintes da Resolução nº 17/1989 (RICD);
CONSIDERANDO que a realização da disciplina Armamento e Tiro, integrante do Curso de Formação dos Agentes de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados, será realizada em estande de tiro da Polícia Civil-DF, portanto, fora das dependências desta Casa;
CONSIDERANDO a necessidade de transportar armas e munições para o local da instrução; RESOLVE:
1. Determinar à Coordenação de Segurança Orgânica - COSEO que organize equipes de escolta armada para acompanhar o transporte do material destinado à instrução de Armamento e Tiro, pelo período previsto da capacitação;
2. Para cada operação deverá ser expedida uma Ordem Missão específica, onde deverá constar a data, a identificação dos Agentes de Polícia Legislativa responsáveis pela escolta, bem como o objeto desta e os locais de partida e chegada.
3. O referido serviço deverá constar em relatório, no qual serão inseridos a identificação das viaturas utilizadas, os horários de partida e chegada, e quaisquer ocorrências relacionadas.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Em 30/10/2014.
PAULO MARQUES PEREIRA DA PAIXÃO,
Diretor.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/10/2014, Página 3279 (Publicação Original)