Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 04/02/2014 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 04/02/2014

Designa o proprietário e o gerente do processo organizacional de fiscalização de contratos - FISCON.

     O DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º e 10, da Resolução da Câmara dos Deputados nº 16, de 21 de janeiro de 1997, combinado com os incisos I , II e IV, todos do art. 253 da Resolução da Câmara dos Deputados nº 20, de 30 de novembro de 1971, e com os parágrafos únicos dos artigos 3º e 4º, ambos da instrução do Centro de Informática nº 3, de 08 de novembro de 2012,

     RESOLVE:

     Art. 1º  Fica designado o Servidor Paulo Henrique Alves Araújo, ponto nº 6989, como proprietário do processo FISCON.

     Art. 2º  Fica designada a servidora Simone Carvalho Junqueira Improta, ponto nº 6227, como gerente do processo FISCON.

     Art. 3º  Fica revogada a Ordem de Serviço do Centro de informática nº 3, de 08 de novembro de 2012.

     Art. 4º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO SOUZA DA EIRA,
Diretor.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 04/02/2014


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/2/2014, Página 385 (Publicação Original)