Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 05/02/2014 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 05/02/2014

Designa o proprietário, o gerente e os representantes do processo SIGA-ME.

     O DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 2º e 10, da Resolução da Câmara dos Deputados nº 16, de 21 de janeiro de 1997, combinado com os incisos I, II e IV, todos do art. 253 da Resolução da Câmara dos Deputados nº 20, de 30 de novembro de 1971, e o parágrafo único do art. 3º da Instrução do Centro de Informática nº 1, de 05 de fevereiro de 2013, RESOLVE:

     Art. 1º Fica designado o servidor Leírton Saraiva de Castro, ponto nº 6391, como proprietário do processo SIGA-ME.

     Art. 2º Fica designado o servidor Francisco Edmundo de Andrade, ponto nº 7178, como gerente do processo SIGA-ME.

     Art. 3º Os Diretores das Coordenações do Centro de Informática em cujas responsabilidades inserem-se o desenvolvimento de sistema ou de software indicarão os respectivos representantes do processo SIGA-ME a que se refere o art. 6º da Instrução do Centro de Informática nº 1, de 2013.

     Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço do Centro de Informática nº 1, de 05 de fevereiro de 2013.

     Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

     Em fevereiro de 2014 - LUIZ ANTONIO SOUZA DA EIRA, Diretor.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 06/02/2014


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/2/2014, Página 415 (Publicação Original)