Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 22/09/2014 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 22/09/2014

Dispõe sobre as normas de realização do Curso de Formação de Agentes da Polícia Legislativa.

O Diretor do Departamento de Polícia Legislativa, no uso de suas atribuições, dispostas na Resolução nº 18, de 2003, nos art. 129 e 253 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971 e art. 267 e seguintes da Resolução nº 17/1989 (RICD);

CONSIDERANDO a realização do Curso de Formação dos Agentes de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados, lotados e em efetivo exercício no Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados - Depol;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Resolução nº 18/2003 da Câmara dos Deputados, que atribui competência ao Depol e ao Cefor para a formação e capacitação continuada de seus servidores; RESOLVE:

1 - O Curso de Formação dos Agentes de Polícia Legislativa deste Departamento será regido pelo Regulamento do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento - Cefor; pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, no que se refere à Polícia da Câmara; pela Resolução nº 18/2003, e pela Lei nº 8.112/1990 e demais normas aplicáveis aos servidores públicos federais.

2 - É proibido o uso e o porte de arma dentro das instalações da Câmara dos Deputados e estandes de tiro, durante o Curso de Formação profissional. O aluno que possui arma deverá depositá-la, mediante cautela, nas Seções de Policiamento, localizadas no Edifício Principal ou nos Anexos da Câmara dos Deputados.

3 - É proibido o uso de qualquer aparelho eletrônico, durante as instruções, nas salas de aulas e estandes de tiro.

4 - Os atrasos não justificados, após a tolerância de 15 min, serão considerados faltas à instrução.

5 - Em razão de limitações técnicas ou por motivo de força maior, as aulas poderão ser ministradas em locais ou horários diversos dos inicialmente previstos; as alterações serão previamente informadas.

6 - Os alunos deverão comparecer aos locais de aula trajando uniforme completo de acordo com as informações do manual do aluno.

7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Depol.

Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Em 22/09/2014 - PAULO MARQUES PEREIRA DA PAIXÃO, Diretor do Depol.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 25/09/2014


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/9/2014, Página 2931 (Publicação Original)