Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 16/05/2013 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 16/05/2013
Dispõe sobre a entrega de relatório por parte das Coordenações do Departamento de Polícia Legislativa.
O Diretor do Departamento de Polícia Legislativa, no uso de suas atribuições, dispostas na Resolução nº 18, de 2003, nos artigos 129 e 253 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971 e no artigo 267 e seguintes da Resolução nº 17/1989 (RICD);
CONSIDERANDO a necessidade de se atender à exigência do artigo 253 inciso XIII da Resolução nº 20, de 1971,
RESOLVE:
1. As Diretorias das Coordenações do Departamento de Polícia Legislativa deverão fornecer trimestralmente o relatório de suas atividades à Diretoria do Departamento.
2. Os Diretores das Coordenações deverão entregar os relatórios até o último dia útil do mês subsequente ao trimestre. Sendo assim, o relatório referente ao primeiro trimestre deverá ser entregue até o último dia útil do mês de abril; o do segundo trimestre, até o último dia útil de julho; o do terceiro trimestre até o último dia útil de outubro e o do quarto trimestre até o último dia útil de janeiro.
3. Os chefes de seção deverão armazenar as informações sobre suas atividades, organizando-as e sistematizando-as para fins estatísticos, devendo entregá-las ao Diretor da Coordenação a que estiverem vinculados, nas datas por eles estipuladas.
4. Todas as informações deverão ter sido entregues à Diretoria do Departamento até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente, para que esta, através do Serviço de Administração, possa reuni-las em um único relatório e entregá-lo à Diretoria-Geral até 30 dias após o início da sessão legislativa.
5 . Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do DEPOL.
6 . Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Em 16/05/2013
PAULO MARQUES PEREIRA DA PAIXÃO,
Diretor do DEPOL.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/6/2013, Página 1956 (Publicação Original)