Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 12/04/2013 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 12/04/2013
Determina o acompanhamento de atos de publicação da gestão da Câmara dos Deputados.
O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso II, da Resolução da Câmara dos Deputados nº 69/1994,
considerando as disposições afetas à publicação de atos da Administração Pública estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, com redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, bem como pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias;
considerando a publicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
considerando que a publicação de informações alusivas à gestão administrativa, orçamentária e financeira da Câmara dos Deputados promove a transparência dos atos de gestão e constitui mecanismo de controle social;
considerando que constitui objetivo estratégico da Secretaria de Controle Interno a otimização dos exames obrigatórios dos atos de gestão; e
considerando o teor do Processo nº 148809/2011, que determina o acompanhamento das publicações e demais atos de transparência, resolve que:
Art. 1º As Coordenações da Secretaria de Controle Interno deverão acompanhar o cumprimento pelos órgãos competentes da Câmara dos Deputados das obrigações listadas na Tabela de Publicações, anexa a esta Ordem de Serviço (ANEXO A).
Art. 2º As Coordenações poderão elaborar relatório de acompanhamento das obrigações listadas na Tabela de Publicações (ANEXO B).
Parágrafo único. O relatório de acompanhamento não é obrigatório, devendo servir de auxílio às Coordenações que assim optarem.
Art. 3º As Coordenações deverão manter a Tabela de Publicações atualizada, observando-se a legislação vigente.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO A
(ORDEM DE SERVIÇO Nº 02)
Tabela de publicações a serem observadas pela Câmara dos Deputados
|
Normativo |
Item a ser publicado |
Veículo de Publicação |
Período/ Prazo |
Coord. Responsável pelo acompanhamento |
|
Art. 54, LC 101/00 (LRF) |
Relatório de Gestão Fiscal |
DOU |
Quadrimestral |
CACOP |
|
Art. 18, §2º da LDO 2013 |
Justificativa e a autorização da contratação, na qual constarão, necessariamente, a identificação do responsável pela execução do contrato, a descrição completa do objeto do contrato, o quantitativo médio de consultores, o custo total e a especificação dos serviços e o prazo de conclusão |
DOU |
Juntamente com o extrato do contrato |
CALIP |
|
Art. 48 da LDO 2013 |
Cronograma anual de desembolso mensal |
DOU |
30 dias após LOA |
CACOP |
|
Art. 71, § 1º da LDO 2013 |
Estrutura remuneratória, tabela com os totais, por níveis, de cargos efetivos, comissionados e funções de confiança integrantes do quadro geral de pessoal civil, comparando com o ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais |
DOU |
Até 15/09/2013 e manter atualizado |
COARH |
|
Art. 49, §11 da LDO 2013 |
Demonstrativo bimestral com os montantes aprovados e os valores da limitação de empenho e movimentação financeira por unidade orçamentária |
Internet |
Bimestral |
CACOP |
|
Art. 77 da LDO 2013. |
Os atos de provimentos e vacâncias de cargos efetivos e comissionados, bem como de funções de confiança, no âmbito dos Poderes e do MPU |
DOU e internet |
N/A |
COARH |
|
Art. 85 da LDO 2013 |
Tabelas com os totais de beneficiários segundo cada benefício referido no art. 84 (auxílio-alimentação ou refeição, à assistência pré- escolar, à assistência médica e odontológica, nesta incluídos os exames periódicos, e ao auxílio-transporte), comparando com o ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais, por órgão e entidade |
DOU e internet |
N/A |
COARH |
|
Art. 106 da LDO 2013 |
Os editais de licitação para contratações a serem efetuadas com recursos provenientes dos orçamentos da União |
Internet |
Com antecedência não inferior aos prazos mínimos estabelecidos pelo art. 21, § 2o, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelo art. 4 da Lei n 10.520, de 2002, devendo estar acessíveis por um período não inferior a cinco anos, contados da data de homologação do certame |
CALIP |
|
Art. 112, §1º, IV da LDO 2013 |
Relatório de gestão, o relatório e o certificado de auditoria, o parecer do órgão de controle interno e o pronunciamento do Ministro de Estado supervisor, ou da autoridade de nível hierárquico equivalente responsável pelas contas, integrantes das respectivas tomadas ou prestações de contas |
Internet |
30 dias após envio ao TCU |
CACOP |
|
Art. 112, §1º, V da LDO 2013 |
Relatórios simplificados da gestão orçamentária, com o acompanhamento e a avaliação dos principais programas de governo, por área temática ou órgão, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, contendo a execução orçamentária e financeira, inclusive de restos a pagar, bem como os produtos ou resultados obtidos |
Internet |
Quadrimestral |
CACOP |
|
Art.48, p.u., II, da LC 101/00 (LRF) |
Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira |
Meios eletrônicos de acesso público |
N/A |
CACOP |
|
Art. 3º da Resolução 60/1994 |
Prestação de Contas analítica do Fundo Rotativo |
DOU e Diário do Congresso |
Mensal |
CACOP |
|
Art. 9º da Resolução 69/1994 |
Resultados das auditorias, pareceres e tomadas de contas encaminhadas à Mesa Diretora pelo Secretário de Controle Interno |
DOU |
N/A |
SERAD/SECIN |
|
Art. 15, §2º da Lei 8.666/93 |
Atas de Registros de Preços |
DOU |
Trimestral |
CALIP |
|
Art. 16 da Lei 8.666/93 |
Relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. |
DOU ou quadro de avisos |
Mensal |
CALIP |
|
Art. 21 da Lei 8.666/93 |
Editais de Licitação |
DOU e/ou jornal de grande circulação |
N/A |
CALIP |
|
Art. 61. p.u. da Lei 8.666/93 |
Resumo do Contrato |
DOU |
N/A |
CALIP |
|
Art. 115, p.u. da Lei 8.666/93 |
Normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na execução das licitações |
Imprensa Oficial |
N/A |
CALIP |
|
Art. 18 do Ato da Mesa 43/09 |
Utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar |
Portal da Transparência |
N/A |
CACOP |
|
Art. 2º do Ato da Mesa 35/03 |
Relatório de viagens a serviço |
Internet - Portal da Transparência |
N/A |
CACOP |
|
Art. 4º da Lei 10.331/2001 |
Novas tabelas de vencimento que vigorarão no respectivo exercício |
DOU |
30 dias após vigência da LOA ou, se posterior, da lei específica. |
COARH |
|
Normativo |
Item a ser publicado |
Veículo de Publicação |
Período/ Prazo |
Coord. Responsável pelo acompanhamento |
|
Art. 54, LC 101/00 (LRF) |
Relatório de Gestão Fiscal |
DOU |
Quadrim. |
CACOP |
|
Art. 18, §2º da LDO 2013 |
Justificativa e a autorização da contratação, na qual constarão, necessariamente, a identificação do responsável pela execução do contrato, a descrição completa do objeto do contrato, o quantitativo médio de consultores, o custo total e a especificação dos serviços e o prazo de conclusão |
DOU |
Juntamente com o extrato do contrato |
CALIP |
|
Art. 48 da LDO 2013 |
Cronograma anual de desembolso mensal |
DOU |
30 dias após LOA |
CACOP |
|
Art. 71, § 1º da LDO 2013 |
Estrutura remuneratória, tabela com os totais, por níveis, de cargos efetivos, comissionados e funções de confiança integrantes do quadro geral de pessoal civil, comparando com o ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais |
DOU |
Até 15/09/2013 e manter atualizado |
COARH |
|
Art. 49, §11 da LDO 2013 |
Demonstrativo bimestral com os montantes aprovados e os valores da limitação de empenho e movimentação financeira por unidade orçamentária |
Internet |
Bimestral |
CACOP |
|
Art. 77 da LDO 2013. |
Os atos de provimentos e vacâncias de cargos efetivos e comissionados, bem como de funções de confiança, no âmbito dos Poderes e do MPU |
DOU e internet |
N/A |
COARH |
|
Art. 85 da LDO 2013 |
Tabelas com os totais de beneficiários segundo cada benefício referido no art. 84 (auxílio-alimentação ou refeição, à assistência pré- escolar, à assistência médica e odontológica, nesta incluídos os exames periódicos, e ao auxílio-transporte), comparando com o ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais, por órgão e entidade |
DOU e internet |
N/A |
COARH |
|
Art. 106 da LDO 2013 |
Os editais de licitação para contratações a serem efetuadas com recursos provenientes dos orçamentos da União |
Internet |
Com antecedência não inferior aos prazos mínimos estabelecidos pelo art. 21, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelo art. 4º da Lei nº 10.520, de 2002, devendo estar acessíveis por um período não inferior a cinco anos, contados da data de homologação do certame |
CALIP |
|
Art. 112, §1º, IV da LDO 2013 |
Relatório de Gestão, o Relatório e o Certificado de Auditoria, o Parecer do órgão de controle interno e o pronunciamento do Ministro de Estado supervisor, ou da autoridade de nível hierárquico equivalente responsável pelas contas, integrantes das respectivas tomadas ou prestações de contas |
Internet |
30 dias após envio ao TCU |
CACOP |
|
Art. 112, §1º, V da LDO 2013 |
Relatórios simplificados da gestão orçamentária, com o acompanhamento e a avaliação dos principais programas de governo, por área temática ou órgão, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, contendo a execução orçamentária e financeira, inclusive de restos a pagar, bem como os produtos ou resultados obtidos |
Internet |
Quadrimestral |
CACOP |
|
Art.48, p.u., II, da LC 101/00 (LRF) |
Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira |
Meios eletrônicos de acesso público |
N/A |
CACOP |
|
Art. 3º da Resolução 60/1994 |
Prestação de Contas analítica do Fundo Rotativo |
DOU e Diário do Congresso |
Mensal |
CACOP |
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Art. 9º da Resolução 69/1994 |
Resultados das auditorias, pareceres e tomadas de contas encaminhadas à Mesa Diretora pelo Secretário de Controle Interno |
DOU |
N/A |
SERAD/SECIN |
|
Art. 15, §2º da Lei 8.666/93 |
Atas de Registros de Preços |
DOU |
Trimestral |
CALIP |
|
Art. 16 da Lei 8.666/93 |
Relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação |
DOU ou quadro de avisos |
Mensal |
CALIP |
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Art. 21 da Lei 8.666/93 |
Editais de Licitação |
DOU e/ou jornal de grande circulação |
N/A |
CALIP |
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Art. 61. p.u. da Lei 8.666/93 |
Resumo do Contrato |
DOU |
N/A |
CALIP |
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Art. 115, p.u. da Lei 8.666/93 |
Normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na execução das licitações |
Imprensa Oficial |
N/A |
CALIP |
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Art. 18 do Ato da Mesa 43/09 |
Utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar |
Portal da Transparência |
N/A |
CACOP |
|
Art. 2º do Ato da Mesa 35/03 |
Relatório de viagens a serviço |
Internet - Portal da Transparência |
N/A |
CACOP |
|
Art. 4º da Lei 10.331/2001 |
Novas tabelas de vencimento que vigorarão no respectivo exercício |
DOU |
30 dias após vigência da LOA ou, se posterior, da lei específica. |
COARH |
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 15/4/2013, Página 1388 (Publicação Original)