Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 12/04/2013 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 12/04/2013

Determina o acompanhamento de atos de publicação da gestão da Câmara dos Deputados.

     O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso II, da Resolução da Câmara dos Deputados nº 69/1994,

     considerando as disposições afetas à publicação de atos da Administração Pública estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, com redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, bem como pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias;

     considerando a publicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

     considerando que a publicação de informações alusivas à gestão administrativa, orçamentária e financeira da Câmara dos Deputados promove a transparência dos atos de gestão e constitui mecanismo de controle social;

     considerando que constitui objetivo estratégico da Secretaria de Controle Interno a otimização dos exames obrigatórios dos atos de gestão; e

     considerando o teor do Processo nº 148809/2011, que determina o acompanhamento das publicações e demais atos de transparência, resolve que:

     Art. 1º As Coordenações da Secretaria de Controle Interno deverão acompanhar o cumprimento pelos órgãos competentes da Câmara dos Deputados das obrigações listadas na Tabela de Publicações, anexa a esta Ordem de Serviço (ANEXO A).

     Art. 2º As Coordenações poderão elaborar relatório de acompanhamento das obrigações listadas na Tabela de Publicações (ANEXO B).

     Parágrafo único. O relatório de acompanhamento não é obrigatório, devendo servir de auxílio às Coordenações que assim optarem.

     Art. 3º As Coordenações deverão manter a Tabela de Publicações atualizada, observando-se a legislação vigente.

     Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO A

(ORDEM DE SERVIÇO Nº 02)


Tabela de publicações a serem observadas pela Câmara dos Deputados

Normativo

Item a ser publicado

Veículo de

Publicação

Período/

Prazo

Coord.

Responsável

pelo

acompanhamento

Art. 54, LC

101/00

(LRF)

Relatório de Gestão

Fiscal

DOU

Quadrimestral

CACOP

Art. 18,

§2º da LDO

2013

Justificativa e a

autorização da

contratação, na qual

constarão,

necessariamente, a

identificação do

responsável pela

execução do

contrato, a

descrição completa

do objeto do

contrato, o

quantitativo médio

de consultores, o

custo total e a

especificação dos

serviços e o prazo

de conclusão

DOU

Juntamente com o

extrato do

contrato

CALIP

Art. 48 da

LDO 2013

Cronograma anual de

desembolso mensal

DOU

30 dias após LOA

CACOP

Art. 71, §

1º da LDO

2013

Estrutura

remuneratória,

tabela com os

totais, por níveis,

de cargos efetivos,

comissionados e

funções de confiança

integrantes do

quadro geral de

pessoal civil,

comparando com o ano

anterior e indicando

as respectivas

variações

percentuais

DOU

Até 15/09/2013 e

manter atualizado

COARH

Art. 49,

§11 da LDO

2013

Demonstrativo

bimestral com os

montantes aprovados

e os valores da

limitação de empenho

e movimentação

financeira por

unidade orçamentária

Internet

Bimestral

CACOP

Art. 77 da

LDO 2013.

Os atos de

provimentos e

vacâncias de cargos

efetivos e

comissionados, bem

como de funções de

confiança, no âmbito

dos Poderes e do MPU

DOU e

internet

N/A

COARH

Art. 85 da

LDO 2013

Tabelas com os

totais de

beneficiários

segundo cada

benefício referido

no art. 84 (auxílio-alimentação ou

refeição, à

assistência pré-

escolar, à

assistência médica e

odontológica, nesta

incluídos os exames

periódicos, e ao

auxílio-transporte),

comparando com o ano

anterior e indicando

as respectivas

variações

percentuais, por

órgão e entidade

DOU e

internet

N/A

COARH

Art. 106 da

LDO 2013

Os editais de

licitação para

contratações a serem

efetuadas com

recursos

provenientes dos

orçamentos da União

Internet

Com antecedência

não inferior aos

prazos mínimos

estabelecidos

pelo art. 21, §

2o, da Lei

no 8.666, de 21

de junho de 1993,

e pelo art. 4 da

Lei n 10.520, de

2002, devendo

estar acessíveis

por um período

não inferior a

cinco anos,

contados da data

de homologação do

certame

CALIP

Art. 112,

§1º, IV da

LDO 2013

Relatório de gestão,

o relatório e o

certificado de

auditoria, o parecer

do órgão de controle

interno e o

pronunciamento do

Ministro de Estado

supervisor, ou da

autoridade de nível

hierárquico

equivalente

responsável pelas

contas, integrantes

das respectivas

tomadas ou

prestações de contas

Internet

30 dias após

envio ao TCU

CACOP

Art. 112,

§1º, V da

LDO 2013

Relatórios

simplificados da

gestão orçamentária,

com o acompanhamento

e a avaliação dos

principais programas

de governo, por área

temática ou órgão,

no âmbito dos

Orçamentos Fiscal e

da Seguridade

Social, contendo a

execução

orçamentária e

financeira,

inclusive de restos

a pagar, bem como os

produtos ou

resultados obtidos

Internet

Quadrimestral

CACOP

Art.48,

p.u., II,

da LC

101/00

(LRF)

Liberação ao pleno

conhecimento e

acompanhamento da

sociedade, em tempo

real, de informações

pormenorizadas sobre

a execução

orçamentária e

financeira

Meios

eletrônicos

de acesso

público

N/A

CACOP

Art. 3º da

Resolução

60/1994

Prestação de Contas

analítica do Fundo

Rotativo

DOU e

Diário do

Congresso

Mensal

CACOP

Art. 9º da

Resolução

69/1994

Resultados das

auditorias,

pareceres e tomadas

de contas

encaminhadas à Mesa

Diretora pelo

Secretário de

Controle Interno

DOU

N/A

SERAD/SECIN

Art. 15,

§2º da Lei

8.666/93

Atas de Registros de

Preços

DOU

Trimestral

CALIP

Art. 16 da

Lei

8.666/93

Relação de todas as

compras feitas pela

Administração Direta

ou Indireta, de

maneira a clarificar

a identificação do

bem comprado, seu

preço unitário, a

quantidade

adquirida, o nome do

vendedor e o valor

total da operação,

podendo ser

aglutinadas por

itens as compras

feitas com dispensa

e inexigibilidade de

licitação.

DOU ou

quadro de

avisos

Mensal

CALIP

Art. 21 da

Lei

8.666/93

Editais de Licitação

DOU e/ou

jornal de

grande

circulação

N/A

CALIP

Art. 61.

p.u. da Lei

8.666/93

Resumo do Contrato

DOU

N/A

CALIP

Art. 115,

p.u. da Lei

8.666/93

Normas relativas aos

procedimentos

operacionais a serem

observados na

execução das

licitações

Imprensa

Oficial

N/A

CALIP

Art. 18 do

Ato da Mesa

43/09

Utilização da Cota

para o Exercício da

Atividade

Parlamentar

Portal da

Transparência

N/A

CACOP

Art. 2º do

Ato da Mesa

35/03

Relatório de viagens

a serviço

Internet -

Portal da

Transparência

N/A

CACOP

Art. 4º da

Lei

10.331/2001

Novas tabelas de

vencimento que

vigorarão no

respectivo exercício

DOU

30 dias após

vigência da LOA

ou, se posterior,

da lei

específica.

COARH

Normativo

Item a ser publicado

Veículo de

Publicação

Período/

Prazo

Coord.

Responsável

pelo

acompanhamento

Art. 54, LC

101/00

(LRF)

Relatório de Gestão

Fiscal

DOU

Quadrim.

CACOP

Art. 18,

§2º da LDO

2013

Justificativa e a

autorização da

contratação, na qual

constarão,

necessariamente, a

identificação do

responsável pela

execução do

contrato, a

descrição completa

do objeto do

contrato, o

quantitativo médio

de consultores, o

custo total e a

especificação dos

serviços e o prazo

de conclusão

DOU

Juntamente com o

extrato do

contrato

CALIP

Art. 48 da

LDO 2013

Cronograma anual de

desembolso mensal

DOU

30 dias após LOA

CACOP

Art. 71, §

1º da LDO

2013

Estrutura

remuneratória,

tabela com os

totais, por níveis,

de cargos efetivos,

comissionados e

funções de confiança

integrantes do

quadro geral de

pessoal civil,

comparando com o ano

anterior e indicando

as respectivas

variações

percentuais

DOU

Até 15/09/2013 e

manter atualizado

COARH

Art. 49,

§11 da LDO

2013

Demonstrativo

bimestral com os

montantes aprovados

e os valores da

limitação de empenho

e movimentação

financeira por

unidade orçamentária

Internet

Bimestral

CACOP

Art. 77 da

LDO 2013.

Os atos de

provimentos e

vacâncias de cargos

efetivos e

comissionados, bem

como de funções de

confiança, no âmbito

dos Poderes e do MPU

DOU e

internet

N/A

COARH

Art. 85 da

LDO 2013

Tabelas com os

totais de

beneficiários

segundo cada

benefício referido

no art. 84 (auxílio-alimentação ou

refeição, à

assistência pré-

escolar, à

assistência médica e

odontológica, nesta

incluídos os exames

periódicos, e ao

auxílio-transporte),

comparando com o ano

anterior e indicando

as respectivas

variações

percentuais, por

órgão e entidade

DOU e

internet

N/A

COARH

Art. 106 da

LDO 2013

Os editais de

licitação para

contratações a serem

efetuadas com

recursos

provenientes dos

orçamentos da União

Internet

Com antecedência

não inferior aos

prazos mínimos

estabelecidos

pelo art. 21, §

, da Lei nº

8.666, de 21 de

junho de 1993, e

pelo art. 4º da

Lei nº 10.520, de

2002, devendo

estar acessíveis

por um período

não inferior a

cinco anos,

contados da data

de homologação do

certame

CALIP

Art. 112,

§1º, IV da

LDO 2013

Relatório de Gestão,

o Relatório e o

Certificado de

Auditoria, o Parecer

do órgão de controle

interno e o

pronunciamento do

Ministro de Estado

supervisor, ou da

autoridade de nível

hierárquico

equivalente

responsável pelas

contas, integrantes

das respectivas

tomadas ou

prestações de contas

Internet

30 dias após

envio ao TCU

CACOP

Art. 112,

§1º, V da

LDO 2013

Relatórios

simplificados da

gestão orçamentária,

com o acompanhamento

e a avaliação dos

principais programas

de governo, por área

temática ou órgão,

no âmbito dos

Orçamentos Fiscal e

da Seguridade

Social, contendo a

execução

orçamentária e

financeira,

inclusive de restos

a pagar, bem como os

produtos ou

resultados obtidos

Internet

Quadrimestral

CACOP

Art.48,

p.u., II,

da LC

101/00

(LRF)

Liberação ao pleno

conhecimento e

acompanhamento da

sociedade, em tempo

real, de informações

pormenorizadas sobre

a execução

orçamentária e

financeira

Meios

eletrônicos

de acesso

público

N/A

CACOP

Art. 3º da

Resolução

60/1994

Prestação de Contas

analítica do Fundo

Rotativo

DOU e

Diário do

Congresso

Mensal

CACOP

Art. 9º da

Resolução

69/1994

Resultados das

auditorias,

pareceres e tomadas

de contas

encaminhadas à Mesa

Diretora pelo

Secretário de

Controle Interno

DOU

N/A

SERAD/SECIN

Art. 15,

§2º da Lei

8.666/93

Atas de Registros de

Preços

DOU

Trimestral

CALIP

Art. 16 da

Lei

8.666/93

Relação de todas as

compras feitas pela

Administração Direta

ou Indireta, de

maneira a clarificar

a identificação do

bem comprado, seu

preço unitário, a

quantidade

adquirida, o nome do

vendedor e o valor

total da operação,

podendo ser

aglutinadas por

itens as compras

feitas com dispensa

e inexigibilidade de

licitação

DOU ou

quadro de

avisos

Mensal

CALIP

Art. 21 da

Lei

8.666/93

Editais de Licitação

DOU e/ou

jornal de

grande

circulação

N/A

CALIP

Art. 61.

p.u. da Lei

8.666/93

Resumo do Contrato

DOU

N/A

CALIP

Art. 115,

p.u. da Lei

8.666/93

Normas relativas aos

procedimentos

operacionais a serem

observados na

execução das

licitações

Imprensa

Oficial

N/A

CALIP

Art. 18 do

Ato da Mesa

43/09

Utilização da Cota

para o Exercício da

Atividade

Parlamentar

Portal da

Transparência

N/A

CACOP

Art. 2º do

Ato da Mesa

35/03

Relatório de viagens

a serviço

Internet -

Portal da

Transparência

N/A

CACOP

Art. 4º da

Lei

10.331/2001

Novas tabelas de

vencimento que

vigorarão no

respectivo exercício

DOU

30 dias após

vigência da LOA

ou, se posterior,

da lei

específica.

COARH


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 15/04/2013


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 15/4/2013, Página 1388 (Publicação Original)