Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 05/02/2013 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 05/02/2013

Designa o proprietário, o gerente e os representantes do processo SIGA-ME.

     O DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 2º e 10, da Resolução da Câmara dos Deputados nº 16, de 21 de janeiro de 1997, combinado com os incisos I, II e IV, todos do art. 253 da Resolução da Câmara dos Deputados nº 20, de 30 de novembro de 1971, e o parágrafo único do art. 3º da Instrução do Centro de Informática nº 1, de 2012,

     RESOLVE:

     Art. 1º Fica designado o Diretor da Coordenação de Engenharia de Sistemas, servidor Sandro Heleno de Sene Trindade, ponto nº 6474, como proprietário do processo SIGA-ME.

     Art. 2º Fica designada a responsável pela unidade de suporte à engenharia de sistemas, servidora Sángelly Maria Assunção e Silva Aires, ponto nº 6475, como gerente do processo SIGA-ME.

     Art. 3º Os Diretores das Coordenações do Centro de Informática em cujas responsabilidades inserem-se o desenvolvimento de sistema ou de software indicarão os respectivos representantes do processo SIGA-ME a que se refere o art. 6º da Instrução do Centro de Informática nº 1, de 2013.

     Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 05/02/2013.

LEÍRTON SARAIVA DE CASTRO
Diretor.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 05/02/2013


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/2/2013, Página 548 (Publicação Original)