Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 27/08/2013 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 27/08/2013
Disciplina, para o exercício de 2013, a realização do inventário físico anual dos bens móveis da Câmara dos Deputados.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Com vistas ao cumprimento do disposto no Regulamento de Controle Patrimonial da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 63, de 1997, o levantamento do material permanente do acervo da Câmara dos Deputados será executado, no exercício de 2013, no período de 04 a 08 de novembro.
§ 1º Durante esse período, estarão proibidos o fornecimento, recolhimento, transferência ou qualquer outro tipo de movimentação de material permanente na Casa.
§ 2º As movimentações físicas e a emissão da respectiva guia de transferência eletrônica, que se fizerem necessárias, deverão ser realizadas até o dia 25 de outubro, e sua conclusão no Sistema de Gestão de Material e Serviço - SIGMAS, mediante aceite ou rejeição, deverá ser feita, impreterivelmente, até o dia 30 de outubro de 2013.
Art. 2º O prazo para registro do Resultado do Inventário Anual no Sistema de Gestão de Material e Serviço - SIGMAS, bem como entrega do correspondente Termo de Responsabilidade, devidamente assinado, finda, improrrogavelmente, em 14 de novembro, para os gabinetes parlamentares, e em 29 de novembro, para as demais unidades administrativas.
§ 1º Na estrutura administrativa que seja integrada por Serviço de Administração, Seção Administrativa ou setor equivalente, estes deverão recolher do responsável o respectivo Termo de Responsabilidade, devidamente assinado, e o encaminhar à Coordenação de Patrimônio/Demap;
§ 2º Na estrutura administrativa que não seja integrada pelos órgãos citados no parágrafo anterior, o responsável deverá assinar o Termo de Responsabilidade e o entregar diretamente à Coordenação de Patrimônio/Demap.
Art. 3º Sem prejuízo da responsabilidade dos Serviços de Administração e dos setores equivalentes, os levantamentos físicos a que se refere o art. 1º serão realizados diretamente pelas unidades administrativas responsáveis por carga patrimonial.
Parágrafo único. A setorização na execução do inventário, prevista neste artigo, será informada pelo Departamento de Material e Patrimônio.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em 27/08/2013 - DEPUTADO MARCIO BITTAR, Primeiro-Secretário.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/8/2013, Página 2765 (Publicação Original)