Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 02/05/2013 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 02/05/2013

Altera dispositivo da Ordem de Serviço nº 1, de 1996.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 147 da Resolução 20, de 1971, RESOLVE:

     Art. 1º O disposto no art. 1º da Ordem de Serviço nº 1, de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

     Art. 1º O auxílio-natalidade de que trata o art. 196, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

     § 1º Na hipótese de gestação múltipla, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.

     § 2º O Auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

     Art. 2º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 1, de 2005.

     Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Em 02/05/2013 - SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA, Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 02/05/2013


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/5/2013, Página 1573 (Publicação Original)