Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 18/02/2013 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 18/02/2013

Regula o processo de requisição de capacitações, treinamentos e ações de aperfeiçoamento dos servidores da Secretaria de Controle Interno, com ônus ou com ônus limitado para a Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

     O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso II, da Resolução da Câmara dos Deputados nº 69, de 21 de junho de 1994, 

     CONSIDERANDO a Portaria/Secin nº 2, de 10 de fevereiro de 2012, que estabelece a Política de Gestão do Conhecimento e institui o Grupo de Gestão do Conhecimento (GGC) da Secretaria de Controle Interno (Secin), e 

     CONSIDERANDO o inciso V do art. 5º da referida portaria, que estabelece a participação do GGC no processo de autorização dos treinamentos da Secretaria de Controle Interno, RESOLVE:

     Art. 1º O processo de solicitação de capacitações, treinamentos e ações de aperfeiçoamento dos servidores da Secin obedecerá ao disposto nesta Ordem de Serviço e nos fluxogramas anexos.

     Art. 2º Para os fins desta Ordem de Serviço, todas as solicitações especificadas no artigo anterior serão consideradas como treinamento.

SEÇÃO I
DA SOLICITAÇÃO DE TREINAMENTO COM ÔNUS
PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS



     Art. 3º O GGC deverá apreciar todas as solicitações de treinamento com ônus para a Casa, feitas pelos servidores da Secin, por meio de parecer, que abordará os critérios de necessidade, oportunidade e aplicabilidade da participação no evento.

     Art. 4º O parecer do GGC pelo deferimento ou indeferimento da participação do servidor no evento é opinativo, podendo o Secretário de Controle Interno não acatá-lo, desde que devidamente justificado.

     Art. 5º O servidor interessado em participar de treinamento com ônus deverá encaminhar ao diretor de sua coordenação, com no mínimo vinte dias de antecedência do evento, o formulário específico do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), devidamente preenchido e assinado, de acordo com o tipo de afastamento:

      I - evento em território nacional;

      II - evento no exterior;

      III - pós-graduação em território nacional; 

     Art. 6º Caso o evento envolva a concessão de diárias, adicional de embarque e desembarque e passagens aéreas, o requerimento deverá ser acompanhado do Termo de Compromisso.

     Art. 7º O diretor de coordenação, caso favorável à solicitação de treinamento, deverá assiná-la e encaminhá-la ao Serviço de Administração da Secin (Serad).

      Parágrafo único. Em se tratando de evento em território nacional, o diretor de coordenação deverá preencher o Formulário para Indicação de Servidores do Cefor, que acompanhará o formulário do art. 5º, inciso I, indicando o servidor para participação no referido treinamento.

     Art. 8º O Serad encaminhará a documentação recebida ao Coordenador do GGC, para análise.

      Parágrafo único. Na ausência do Coordenador, a documentação deverá ser entregue ao seu substituto formal.

     Art. 9º O GGC enviará ao Secretário de Controle Interno parecer quanto à aplicabilidade, à necessidade e à oportunidade do treinamento solicitado, no prazo de quatro dias úteis, contados do recebimento do(s) formulário(s) obrigatório(s) pelo Coordenador do Grupo.

     Art. 10. Deferida a solicitação de treinamento pelo Secretário de Controle Interno, o Serad deverá encaminhá-la ao Cefor, sob a forma de processo, acompanhada do parecer do GGC.

     Art. 11. Após a decisão do Secretário de Controle Interno, o Serad deverá digitalizar a documentação e encaminhar o arquivo ao e-mail institucional do GGC (ggc.secin@camara.leg.br), para registro.

SEÇÃO II
DA SOLICITAÇÃO DE TREINAMENTO COM ÔNUS LIMITADO¹
PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS



     Art. 12. As solicitações de treinamento com ônus limitado para a Casa não terão seu mérito apreciado pelo GGC, devendo o Grupo apenas acompanhar e registrar a demanda.

     Art. 13. O servidor interessado em participar de treinamento com ônus limitado deverá encaminhar ao diretor de sua coordenação, com no mínimo vinte dias de antecedência do evento, o formulário específico do Cefor, devidamente preenchido e assinado, de acordo com o tipo de afastamento:

      I - pós-graduação em território nacional;

      II - pós-graduação no exterior;

      III - evento em território nacional;

      IV - evento no exterior.

     Art. 14. O diretor de coordenação, caso favorável à solicitação de treinamento, deverá assiná-la e encaminhá-la ao Serad.

     Art. 15. Aplica-se às solicitações de treinamento com ônus limitado o disposto nos arts. 10 e 11.

     Art. 16. O disposto nesta Ordem de Serviço não desobriga a observância dos normativos internos da Câmara dos Deputados pertinentes ao tema pelos servidores da Secin.

     Art. 17. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 18/02/2013.

RICARDO SOARES DE ALMEIDA,
Secretário de Controle Interno.

¹ O termo com ônus limitado refere-se apenas ao pagamento da remuneração do servidor por parte da Câmara dos Deputados, não incluindo o pagamento de inscrições, diárias ou passagens. É também denominado afastamento sem ônus.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 19/02/2013


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 19/2/2013, Página 721 (Publicação Original)