Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 17/01/2013 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 17/01/2013
Cria o Banco de decisões em matéria de Pessoal - Badepes - que armazenará as decisões que se refiram a legislação de pessoal proferidas no âmbito da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL, no uso das atribuições previstas nos incisos I e II do art. 253 da Resolução nº 20, de 1971,
RESOLVE:
1. Fica criado o Banco de decisões em matéria de Pessoal - Badepes - que armazenará as decisões que se refiram a legislação de pessoal proferidas no âmbito desta Casa Legislativa.
2. O referido Banco será hospedado na comunidade Badepes na página eletrônica da Câmara dos Deputados.
3. Fica instituído o Comitê de Governança do Badepes, que será composto por representantes das Coordenações, da Assessoria Jurídica, do Serviço de Administração e do Gabinete do Diretor do Departamento de Pessoal.
3.1 Para fins de composição do Comitê, cada unidade indicará um representante e um substituto.
4. Caberá ao Comitê de Governança:
I - realizar auditorias trimestrais e por amostragem no Badepes com o intuito de avaliar a eficácia dos procedimentos adotados;
II - atualizar a tabela de códigos e nomenclaturas do Badepes;
III - registrar as decisões em atas e divulgá-las aos membros da Comunidade Badepes.
5. A Coordenação dos trabalhos do Comitê de Governança será exercida pelo representante do Gabinete do Diretor do Departamento de Pessoal.
6. A seleção das decisões a serem incluídas no Badepes caberá às Coordenações, Assessoria Jurídica e Gabinete do Departamento de Pessoal.
6.1 As decisões selecionadas serão acompanhadas dos respectivos pareceres e posicionamentos dos órgãos da Administração da Câmara dos Deputados.
6.2 O Badepes conterá decisões em matéria de pessoal proferidas exclusivamente no âmbito da Câmara dos Deputados, vedada a inclusão de pareceres e pronunciamentos isolados.
7. Caberá igualmente às unidades referidas no item 6:
I - digitalizar, em arquivo único, a decisão selecionada com os documentos mencionados no item 6.1;
II - atribuir nome ao arquivo digitalizado;
III - elaborar o título, a descrição (ementa) e as tags (palavras-chave), que deverão ser inseridos em formulário próprio constante do anexo I desta Ordem de Serviço;
IV - remeter ao Serviço de Administração do Depes versão eletrônica do documento digitalizado, acompanhado do formulário a que se refere a alínea anterior.
8. A definição do nome do arquivo e a elaboração dos dados a que se referem os incisos II e III do item anterior observarão os seguintes critérios:
8.1 Os nomes do arquivo e título conterão as seguintes informações:
I - ano de cadastramento do processo administrativo, representado por quatro algarismos arábicos, sem o emprego de ponto;
II - número do processo administrativo, grafado sem emprego de zeros à esquerda e ponto;
III - identificação do interessado, feita exclusivamente em letras minúsculas, sem abreviaturas e acentos gráficos;
IV - caso a decisão se refira a mais de um processo e/ou mais de um interessado, o nome do arquivo e o título deverão ser grafados com ano e número de cadastramento do processo principal seguido da expressão "e anexos", bem como o nome do interessado seguido da expressão "e outros";
e) as informações deverão ser separadas com o emprego de hífen, conforme exemplos:
2012-123456-fulano de tal;
2012-123456 e anexos-fulano de tal e outros.
8.2 A descrição (ementa), prevista no inciso III do item 7, será um texto sucinto e de livre elaboração, que contemple o assunto objeto da deliberação e o resumo da decisão com seus principais fundamentos.
8.3 As tags (palavras-chave) referidas no inciso III do item 7 corresponderão aos assuntos principais do processo e observarão a nomenclatura definida no anexo II, vedada a inclusão de códigos numéricos.
9. Cabe ao Serviço de Administração do Depes - Serad inserir no Badepes os documentos selecionados pelas unidades descritas no item 6.
10. O Serad rejeitará a inserção no Badepes e devolverá à unidade de origem os documentos enviados fora dos critérios estabelecidos nesta Ordem de Serviço.
11. O usuário deverá observar a proteção aos documentos de natureza sigilosa e às informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, nos termos da Lei nº 12.527/2011 e do Ato da Mesa nº 45/2012, sob pena de responsabilização prevista na Lei nº 8.112/1990.
12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Governança do Badepes.
Em 17/01/2013
MILTON PEREIRA DA SILVA FILHO,
Diretor.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/1/2013, Página 426 (Publicação Original)