Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 17/01/2013 - Publicação Original

Veja também:

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 17/01/2013

Cria o Banco de decisões em matéria de Pessoal - Badepes - que armazenará as decisões que se refiram a legislação de pessoal proferidas no âmbito da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL, no uso das atribuições previstas nos incisos I e II do art. 253 da Resolução nº 20, de 1971,

RESOLVE:

1. Fica criado o Banco de decisões em matéria de Pessoal - Badepes - que armazenará as decisões que se refiram a legislação de pessoal proferidas no âmbito desta Casa Legislativa.

2. O referido Banco será hospedado na comunidade Badepes na página eletrônica da Câmara dos Deputados.

3. Fica instituído o Comitê de Governança do Badepes, que será composto por representantes das Coordenações, da Assessoria Jurídica, do Serviço de Administração e do Gabinete do Diretor do Departamento de Pessoal.

3.1 Para fins de composição do Comitê, cada unidade indicará um representante e um substituto.

4. Caberá ao Comitê de Governança:

I - realizar auditorias trimestrais e por amostragem no Badepes com o intuito de avaliar a eficácia dos procedimentos adotados;

II - atualizar a tabela de códigos e nomenclaturas do Badepes;

III - registrar as decisões em atas e divulgá-las aos membros da Comunidade Badepes.

5. A Coordenação dos trabalhos do Comitê de Governança será exercida pelo representante do Gabinete do Diretor do Departamento de Pessoal.

6. A seleção das decisões a serem incluídas no Badepes caberá às Coordenações, Assessoria Jurídica e Gabinete do Departamento de Pessoal.

6.1 As decisões selecionadas serão acompanhadas dos respectivos pareceres e posicionamentos dos órgãos da Administração da Câmara dos Deputados.

6.2 O Badepes conterá decisões em matéria de pessoal proferidas exclusivamente no âmbito da Câmara dos Deputados, vedada a inclusão de pareceres e pronunciamentos isolados.

7. Caberá igualmente às unidades referidas no item 6:

I - digitalizar, em arquivo único, a decisão selecionada com os documentos mencionados no item 6.1;

II - atribuir nome ao arquivo digitalizado;

III - elaborar o título, a descrição (ementa) e as tags (palavras-chave), que deverão ser inseridos em formulário próprio constante do anexo I desta Ordem de Serviço;

IV - remeter ao Serviço de Administração do Depes versão eletrônica do documento digitalizado, acompanhado do formulário a que se refere a alínea anterior.

8. A definição do nome do arquivo e a elaboração dos dados a que se referem os incisos II e III do item anterior observarão os seguintes critérios:

8.1 Os nomes do arquivo e título conterão as seguintes informações:

I - ano de cadastramento do processo administrativo, representado por quatro algarismos arábicos, sem o emprego de ponto;

II - número do processo administrativo, grafado sem emprego de zeros à esquerda e ponto;

III - identificação do interessado, feita exclusivamente em letras minúsculas, sem abreviaturas e acentos gráficos;

IV - caso a decisão se refira a mais de um processo e/ou mais de um interessado, o nome do arquivo e o título deverão ser grafados com ano e número de cadastramento do processo principal seguido da expressão "e anexos", bem como o nome do interessado seguido da expressão "e outros";
e) as informações deverão ser separadas com o emprego de hífen, conforme exemplos:

2012-123456-fulano de tal;

2012-123456 e anexos-fulano de tal e outros.

8.2 A descrição (ementa), prevista no inciso III do item 7, será um texto sucinto e de livre elaboração, que contemple o assunto objeto da deliberação e o resumo da decisão com seus principais fundamentos.

8.3 As tags (palavras-chave) referidas no inciso III do item 7 corresponderão aos assuntos principais do processo e observarão a nomenclatura definida no anexo II, vedada a inclusão de códigos numéricos.

9. Cabe ao Serviço de Administração do Depes - Serad inserir no Badepes os documentos selecionados pelas unidades descritas no item 6.

10. O Serad rejeitará a inserção no Badepes e devolverá à unidade de origem os documentos enviados fora dos critérios estabelecidos nesta Ordem de Serviço.

11. O usuário deverá observar a proteção aos documentos de natureza sigilosa e às informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, nos termos da Lei nº 12.527/2011 e do Ato da Mesa nº 45/2012, sob pena de responsabilização prevista na Lei nº 8.112/1990.

12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Governança do Badepes.

Em 17/01/2013

MILTON PEREIRA DA SILVA FILHO,
Diretor.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 25/01/2013


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/1/2013, Página 426 (Publicação Original)