Legislação Informatizada - Ordem de Serviço nº 1, de 13/08/2013 - Publicação Original

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Ordem de Serviço nº 1, de 13/08/2013

Dispõe sobre os procedimentos de verificação dos materiais e pertences de pessoas que transitam pelas dependências do Centro de Documentação e Informação.

O DIRETOR DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do art. 253 da Resolução n° 20, de 1971, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, VI, da Resolução nº 18, de 2003, bem como o art. 6º, § 2º, e o art. 38, VI, ambos do Ato da Mesa nº 63, de 2013,

RESOLVE:

     Art. 1º É obrigatória a apresentação e a revista de materiais e pertences pessoais, à saída das dependências do Centro de Documentação e Informação, nas seguintes hipóteses:

     I - sempre que o portal magnético for acionado; e
     II - por solicitação expressa do representante do Departamento de Polícia Legislativa.

     Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se:

     I - aos servidores, funcionários de empresas de prestação de serviços, estagiários e adolescentes lotados nas unidades administrativas localizadas nas dependências do Centro de Documentação e Informação;
     II - aos usuários da Biblioteca, mencionados no art. 5º do Ato da Mesa nº 63, de 2013; e
     III - a demais pessoas que transitem pelas dependências do Centro de Documentação e Informação.

     Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Em 13/08/2013 - ADOLFO COSTA ARAÚJO ROCHA FURTADO, Diretor


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 14/08/2013


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 14/8/2013, Página 2637 (Publicação Original)