Legislação Informatizada - Ordem de Serviço nº 1, de 13/08/2013 - Publicação Original
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Ordem de Serviço nº 1, de 13/08/2013
Dispõe sobre os procedimentos de verificação dos materiais e pertences de pessoas que transitam pelas dependências do Centro de Documentação e Informação.
O DIRETOR DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do art. 253 da Resolução n° 20, de 1971, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, VI, da Resolução nº 18, de 2003, bem como o art. 6º, § 2º, e o art. 38, VI, ambos do Ato da Mesa nº 63, de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º É obrigatória a apresentação e a revista de materiais e pertences pessoais, à saída das dependências do Centro de Documentação e Informação, nas seguintes hipóteses:
I - sempre que o portal magnético for acionado; e
II - por solicitação expressa do representante do Departamento de Polícia Legislativa.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se:
I - aos servidores, funcionários de empresas de prestação de serviços, estagiários e adolescentes lotados nas unidades administrativas localizadas nas dependências do Centro de Documentação e Informação;
II - aos usuários da Biblioteca, mencionados no art. 5º do Ato da Mesa nº 63, de 2013; e
III - a demais pessoas que transitem pelas dependências do Centro de Documentação e Informação.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Em 13/08/2013 - ADOLFO COSTA ARAÚJO ROCHA FURTADO, Diretor
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 14/8/2013, Página 2637 (Publicação Original)