Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 08/11/2012 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 08/11/2012

Designa o proprietário e o gerente do processo organizacional de fiscalização de contratos - FISCON

     O DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º e 10, da Resolução da Câmara dos Deputados n. 16, de 21 de janeiro de 1997, combinado com os incisos I, II e IV, todos do art. 253 da Resolução da Câmara dos Deputados nº 20, de 30 de novembro de 1971, e com os parágrafos únicos dos artigos 3º e 4º, ambos da Instrução do Centro de Informática nº 3, de 2012,

     RESOLVE:

     Art. 1º Fica designada a servidora Patrícia Gomes Rêgo de Almeida, ponto nº 6.477, como proprietária do processo FISCON.

     Art. 2º Fica designado o servidor Carlos Constantino Moreira Nassur, ponto nº 6.667, como gerente do processo FISCON.

     Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 08/11/2012

LEÍRTON SARAIVA DE CASTRO
Diretor.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 09/11/2012


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/11/2012, Página 3000 (Publicação Original)