Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 22/05/2012 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 22/05/2012
Delega competência a órgãos administrativos para aprovação da prestação de contas de viagens autorizadas pela Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução 20, de 30 de novembro de 1971, e consoante o disposto no art. 23 do Ato da Mesa 31, de 2012,
RESOLVE:
1. O órgão técnico requerente ficará responsável pelo recebimento dos cartões de embarque, bem como do relatório de viagem de que trata o art. 1º do Ato da Mesa nº 35, de 2003, pela anexação desses documentos ao processo original da missão e pela atestação da efetiva participação do beneficiário na missão e da prestação dos serviços disponibilizados.
2. A análise e a verificação benefícios concedidos na forma do Ato da Mesa nº 31, de 2012, serão realizadas pela Coordenação de Movimentação Financeira, quanto à compatibilidade entre as diárias/adicionais de embarque e desembarque concedidos e o período do efetivo afastamento, e pela Coordenação de Gestão de Cota Parlamentar, quanto à demonstração da viagem, por meio dos cartões de embarque, relativos aos bilhetes de passagem aéreas adquiridos pela Câmara dos Deputados, observadas as demais atividades inerentes a essas unidades administrativas, e
3. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Em 22/05/2012.
ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA,
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 11/6/2012, Página 1959 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/7/2012, Página 2270 (Republicação)