Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 01/11/2011 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 01/11/2011
Institui o Subcomitê Gestor da IntraCedi e das páginas geridas pelo Centro de Documentação e Informação no portal corporativo CâmaraNet, Extranet e Internet.
O DIRETOR DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do art. 253 da Resolução n° 20, de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Subcomitê Gestor da IntraCedi e das páginas geridas pelo Centro de Documentação e Informação no portal corporativo CâmaraNet, Extranet e Internet, do qual farão parte os seguintes servidores:
I - Cíntia Danielle de Souza Castro, ponto 7102, que o coordenará;
II - Mariana Baptista Brandt, ponto nº 7.012;
III - Ana Paula Oliveira Deusdará, ponto nº 7.287.
IV- Gilcy Rodrigues Azevedo, ponto nº 5.650;
V- Roberto Alezina Braule Pinto, ponto nº 5.169;
VI - Ana Lígia Mendes de Paula Castilho, ponto nº 5.769;
VII - Calíope Maria Melo Paz, ponto nº 6.234;
VIII - Cristiane da Silva Santos Villela, ponto nº 7.096;
IX - Laila Monaiar, ponto nº 6.256;
Parágrafo único. O coordenador do grupo, entre as funções inerentes à coordenação, poderá convocar reuniões extraordinárias com os integrantes do subcomitê para tratar de assuntos relevantes e urgentes.
Art. 2º Em relação à IntraCedi, compete ao Subcomitê Gestor:
I - Dispor sobre o modelo de governança;
II- deliberar sobre a migração gradativa dos seus conteúdos para a Comunidade Organizacional do Cedi no CâmaraNet;
§ 1º Durante o processo de migração referenciado no inciso II deste artigo, caberá ao Subcomitê Gestor as seguintes atribuições:
I - deliberar sobre a inclusão, exclusão ou permanência dos conteúdos disponibilizados na IntraCedi;
II - avaliar as estatísticas de utilização da IntraCedi, elaborando relatório mensal para conhecimento do Diretor do Cedi.
§ 2º Finalizado o processo de migração, a IntraCedi será descontinuada.
Art. 3º Em relação à Internet, Extranet e ao portal corporativo CâmaraNet, compete ao Subcomitê Gestor as seguintes atribuições:
I - estudar rotinas de alimentação das páginas geridas pelo Cedi e propor ações relacionadas à otimização de entrada de dados, fidelidade das informações, facilidade de controle, manutenção e atualização;
II - criar, em conjunto com os gestores das informações, rotinas de atualização das páginas geridas pelo Cedi.
III - propor a padronização visual na apresentação das páginas geridas pelo Cedi;
IV- sugerir ao Comitê Gestor do Portal a inclusão, exclusão ou permanência dos conteúdos disponibilizados pelo Cedi na Intranet e Extranet;
V- deliberar sobre a inclusão, exclusão ou permanência dos conteúdos disponibilizados na Comunidade Organizacional do Cedi no CâmaraNet;
VI - alinhar as ações e deliberações do subcomitê aos objetivos estratégicos do Cedi;
VII - avaliar as estatísticas de utilização da Comunidade Organizacional do Cedi no CâmaraNet, elaborando relatório mensal para conhecimento do Diretor do Cedi.
Art. 4º O Subcomitê contará com o apoio de uma secretaria para dar suporte às suas atividades.
Art. 5º Compete à secretaria:
I - comunicar aos membros do Subcomitê sobre as convocações para reunião;
II - receber as demandas dos membros do Subcomitê acerca dos assuntos que irão compor a pauta das reuniões;
III - elaborar as atas de reunião e encaminhá-las aos membros do Subcomitê e ao Diretor do Centro de Documentação e Informação.
Art. 6º Fica designada a servidora Lianna Cosme da Cunha, ponto nº 7.153, secretária deste Subcomitê.
Art. 7º Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo das demais atribuições dos servidores supramencionados e sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados, devendo ser registrada essa participação como elogio nos apontamentos funcionais dos integrantes do Subcomitê, na forma do artigo 2º da Portaria nº 72 , de 2002, da Diretoria-Geral.
Art. 8º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 2/2008.
Em 01/11/2011.
ADOLFO C. A. R. FURTADO,
Diretor.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/11/2011, Página 4089 (Publicação Original)