Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 02/06/2010 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 02/06/2010

Institui Grupo de Trabalho para elaborar um Plano de Segurança Orgânica do Depol.

     O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições previstas no artigo 253, item I, da Resolução nº 20, de 30/11/1971, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 18/2003,

     RESOLVE:

     1. Determinar a constituição de Grupo de Trabalho, a ser coordenado pelo Serviço de Apoio Jurídico, para promover estudos visando à elaboração de um Plano de Segurança Orgânica - PSO.

     2. A conclusão dos trabalhos deverá ser entregue no prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período.

     3. As reuniões e os temas a serem abordados serão estabelecidos por consenso da maioria dos membros do grupo.

     4. O coordenador designado estabelecerá a forma de participação, que deverá, se possível, contemplar policiais de todas as coordenações do Depol.

     5. A participação não implica na percepção de remuneração, podendo servir de referência para assuntos de interesse do Departamento.

     6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Grupo de Trabalho.

     7. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 02/06/2010.

VALÉRIO DA SILVA,
Diretor.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 02/06/2010


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/6/2010, Página 1611 (Publicação Original)