Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 02/06/2010 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 02/06/2010
Disciplina as atribuições do Serviço de Apoio Jurídico.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições previstas no artigo 253, item I, da Resolução nº 20, de 30/11/1971,
RESOLVE:
O Serviço de Apoio Jurídico - Seraj é órgão consultivo e de assessoria técnico-jurídica da Diretoria do Departamento de Polícia Legislativa - Depol, ao qual cabe:
I - prestar assistência jurídica ao Diretor do Depol, emitindo relatórios, pareceres e despachos de cunho jurídico e de interesse do Departamento, para o fim de auxiliar a condução dos inquéritos policiais e das demais atividades pertinentes ao Departamento;
II - selecionar, em conjunto com o Cefor, os candidatos aos estágios autorizados bem como supervisionar os respectivos trabalhos;
III - auxiliar as atividades relacionadas aos cursos e treinamentos propostos ou determinados pela Diretoria para aperfeiçoamento e capacitação dos servidores do Depol;
IV - elaborar atos normativos sob orientação da Diretoria do Depol;
V - exercer o controle e providenciar a emissão e a distribuição da carteira de identificação policial prevista na Resolução nº 18/2003;
VI - orientar a comunicação social e a divulgação e publicidade das atividades e assuntos de interesse do Departamento;
VII - promover, na respectiva área e sob orientação da Diretoria, a interlocução com outros órgãos administrativos da Casa e demais órgãos de natureza policial e congêneres a fim de estabelecer protocolos ou celebrar acordos de cooperação técnica no interesse do Departamento;
VIII - assessorar, quando necessário, no planejamento, na coordenação e na execução de planos de segurança institucional;
IX - instituir e coordenar, sob orientação da Diretoria, grupos de trabalho destinados a desenvolver estudos em assuntos específicos de interesse do Departamento;
X - assessorar e orientar, quando solicitado, as coordenações, as demais unidades administrativas e os servidores em assuntos relacionados às atribuições do Departamento;
XI - expor, sob orientação da Diretoria, aos demais órgãos da Casa, à comunidade acadêmica ou aos órgãos policiais e congêneres, a história, a organização, o funcionamento, as atividades e demais peculiaridades do Departamento;
XII - fornecer informações e registrar, repassando-as para a coordenação ou a unidade responsável, as reclamações, sugestões e elogios atinentes às atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento;
XIII - exercer, por orientação da Diretoria, outras atividades inerentes às suas atribuições normativas.
A sede do Seraj ficará vinculada ao gabinete do Diretor do Depol.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Em 02/06/2010.
VALÉRIO DA SILVA,
Diretor.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/6/2010, Página 1610 (Publicação Original)