Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 07/04/2010 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 07/04/2010

Disciplina o recebimento, a centralização e o encaminhamento dos pedidos de aquisição de arma de fogo e munição de uso restrito, nos termos da Portaria nº 01/2010, do Departamento Logístico do Comando do Exército e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições previstas no artigo 253, item I, da Resolução nº 20, de 30/11/1971, e tendo em vista o disposto no art. 4º, do Regulamento, aprovado pela Portaria nº 01/2010, do Departamento Logístico do Comando do Exército,

RESOLVE:

1. A Coordenação de Apoio Logístico - Colog será a unidade deste Departamento responsável por receber, centralizar e encaminhar os pedidos de aquisição ou de transferência de arma de fogo e munição de uso restrito autorizado pelo Comando do Exército.

2. São atribuições da Colog:

I - analisar, preliminarmente, a conveniência e a oportunidade da aquisição e, caso haja anuência, enviar o pedido à Região Militar (RM) competente, acompanhado da documentação exigida e da informação de que o interessado possui capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo;
II - notificar, quando comunicada pela RM, o interessado para o recebimento do armamento ou do CRAF;
III - publicar, no Boletim Administrativo, os dados da arma de fogo e do adquirente;
IV - efetivar, após concluído o recebimento do armamento, o cadastro da arma de fogo no Sistema Nacional de Armas (SINARM), em cumprimento ao disposto no inciso IV do § 1º do art. 1º do Decreto nº 5.123/2004;
V - receber e entregar ao interessado o quantitativo de munição requerida e autorizada pela RM;
VI - estabelecer procedimentos que favoreçam o controle da arma de fogo e a sua entrega ao Departamento de Polícia Federal (DPF), nos termos do art. 31, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro 2003, após o óbito do adquirente ou qualquer outro impedimento do mesmo, que recomende a revogação da autorização de propriedade;
VII - encaminhar, após cientificado pelo adquirente, cópia da ocorrência à RM, informando sobre o ocorrido no caso de extravio, perda, dano, furto ou roubo da arma de fogo adquirida;
VIII - notificar o proprietário de arma de fogo que for excluído do seu quadro de pessoal, tenha revogada sua autorização de propriedade, ou deixe de satisfazer as condições para o porte da arma, para que, no prazo máximo de sessenta dias, transfira a arma de fogo a quem possa adquiri-la ou entregue-a ao DPF, nos termos do art. 31 da Lei n° 10.826/03.
IX - comunicar, se não atendido o prazo do inciso VIII, o fato ao DPF e à DFPC, tendo em vista a possibilidade de cometimento da infração penal prevista no art. 16 da Lei nº 10.826/2003.
X - proceder, a requerimento do proprietário, a guarda temporária, mediante recibo, da arma de fogo quando aquele deixar de satisfazer as condições para o porte de arma de fogo;
XI - comunicar à DFPC para fins de acompanhamento e controle, no caso de recolhimento da arma de fogo ao DPF;

3. Os requerimentos respectivos observarão as especificações constantes dos anexos da Portaria nº 01/2010, do Comando Logístico do Exército.

4. O interessado deverá encaminhar à Colog:
a) requerimento específico;
b) cópia do porte de arma, autenticada em cartório, salvo para aquisição de munição; e
c) comprovante do recolhimento da taxa de autorização de aquisição de produtos controlados (Lei 10.834/2003).

5. Fica a Colog autorizada a estabelecer, a seu critério, normas procedimentais suplementares tendentes ao cumprimento desta ordem de serviço e ao aprimoramento do controle das armas de fogo de uso restrito.

6. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Depol.

7. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Em 07/04/2010.

VALÉRIO DA SILVA,
Diretor.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 07/04/2010


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/4/2010, Página 956 (Publicação Original)