Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 19/10/2010 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 19/10/2010
Dispõe sobre registros contábeis de ajuste com data retroativa ao mês anterior no SIAFI.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - DEFIN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, da Resolução n. 20, de 30/11/1971, com a redação dada pela Resolução nº 65 , de 25/10/1984,
Considerando os procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI no tocante à conformidade contábil;
Considerando a necessidade de se evitar registros de conformidade contábil com restrição;
Considerando que a Secretaria do Tesouro Nacional passou a indicar no SIAFI os órgãos responsáveis por conformidade contábil com restrição no Balanço Geral da União; e
Considerando a necessidade de dispor acerca das rotinas relativas à contabilização de ajustes com data retroativa ao mês anterior no SIAFI,
RESOLVE:
Art. 1º Os usuários do Sistema SIAFI no DEFIN efetuarão registros contábeis de ajuste com data retroativa ao mês anterior até o penúltimo dia do prazo estipulado para o fechamento do mês no Sistema.
§ 1º Os Núcleos do DEFIN responsáveis por registros contábeis deverão consultar o SIAFI para se certificar das datas de fechamento mensal e atender ao disposto do caput .
§ 2º Caberá aos chefes dos Núcleos mencionados no parágrafo anterior orientar as unidades da Casa a enviar, em tempo hábil, as informações necessárias aos ajustes contábeis.
Art. 2º Somente em casos excepcionais, e após anuência da Coordenação de Contabilidade, poderão ser efetuados registros contábeis com data retroativa no dia do fechamento do mês.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Em 19/10/2010.
EVANDRO LOPES COSTA,
Diretor.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 20/10/2010, Página 2979 (Publicação Original)