Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 12/02/2010 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 12/02/2010

Encerra as atividades do Grupo de Trabalho de acompanhamento da crise internacional e suas implicações na conjuntura brasileira.

     O DIRETOR DA CONSULTORIA LEGISLATIVA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XIII, do art. 4º, da Resolução nº 48, de 1993,

     RESOLVE

     encerrar as atividades do Grupo de Trabalho de acompanhamento da crise internacional e suas implicações na conjuntura brasileira, instituído pela Ordem de serviço nº 1 de 2009.

     Em 12/02/2010.

RICARDO JOSÉ PEREIRA RODRIGUES,
Diretor da Consultoria Legislativa.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 12/02/2010


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/2/2010, Página 409 (Publicação Original)