Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 06/08/2009 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 06/08/2009
Disciplina as atividades de policiamento noturno e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições previstas no artigo 253, item I, da Resolução nº 20, de 30/11/1971,
RESOLVE:
1. As atividades de Policiamento Noturno serão desempenhadas por três Equipes de Policiais Legislativos, que se revezarão por escala de 12 horas ininterruptas de trabalho com intervalo de 60 horas para repouso, denominando-se de Plantão Noturno o período das 19h do dia anterior às 07h do dia seguinte.
2. Salvo motivo de força maior, no período das 23h às 07h, os horários poderão ser divididos em três turnos a partir das 23h às 02h, das 02h às 04h e das 04h às 07h, devendo sempre permanecer dois agentes na portaria do Edifício Principal, dois, na do Anexo III e dois, na portaria Principal do Anexo IV, no horário das 23h às 02h e das 04h às 07h.
3. Caberá à Diretoria do Depol a designação de policiais para a composição das equipes.
4. O efetivo de cada equipe terá a mesma quantidade numérica de policiais sendo, sempre que possível, distribuído por todo o Complexo Administrativo da Câmara dos Deputados, cabendo ao Chefe imediato a redistribuição em face de necessidades imprevisíveis de serviços.
5. As atividades, nos postos de serviço, serão exercidas com a utilização de armamento e demais equipamentos necessários, ficando a divisão de horário para repouso condicionada ao término da Sessão Legislativa realizada no Plenário central da Câmara ou nos Plenários das comissões.
6. Durante o Plantão, serão realizadas rondas internas e externas, por todo o Complexo Administrativo, podendo, inclusive, estender-se por outros edifícios e logradouros sob a administração da Câmara dos Deputados. A ronda externa deverá ser feita pelo Chefe da equipe entre 00h às 02h, acompanhado por um agente do Anexo III ou do Anexo IV.
7. No término de cada Plantão, deverá ser apresentado pelo Chefe de equipe um relatório circunstanciado sobre a distribuição do pessoal nos postos, o resultado das rondas efetuadas, os equipamentos e materiais de expediente, o registro de ocorrência e providências tomadas bem como demais observações necessárias.
8. Durante o Plantão, o Chefe de equipe providenciará o registro de ocorrências policiais no Sistema de Infomação do Depol - Sisdepol, excetuando os casos de flagrante delito bem como naqueles que, de imediato, necessitarem de perícia, circunstância em que deverá acionar a equipe de plantão da Coordenação de Polícia Judiciária.
9. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Depol.
10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Em 06/08/2009
VALÉRIO DA SILVA,
Diretor.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/8/2009, Página 2277 (Publicação Original)