Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 07/05/2009 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 07/05/2009
Disciplina a condução de veículos de representação, quando estes estiverem fora do Distrito Federal.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º, III, do Ato Mesa nº 63 , de 2005,
RESOLVE:
1. Ficam autorizados a conduzir os veículos de representação, quando estes estiverem fora do Distrito Federal, os Agentes de Polícia Legislativa designados para participar da missão de segurança e proteção do Presidente da Câmara dos Deputados.
I. Os servidores de que trata o caput, após retornarem da missão, ficam obrigados a apresentar relatório circunstanciado no prazo de 15 (quinze) dias, o qual versará sobre o local, dia, hora e quilometragem da utilização do veículo, bem como os nomes dos eventuais condutores e outras informações relevantes.
II. A autorização para conduzir o veículo descrito no caput não isentará o servidor da observância dos termos da Legislação de Trânsito em vigor, bem como das responsabilidades previstas no Ato Mesa nº 63 , de 2005.
2. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Em 07/05/2009.
VALÉRIO DA SILVA,
Diretor.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/5/2009, Página 1359 (Publicação Original)