Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 16/11/2009 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 16/11/2009

Cria, no Centro de Documentação e Informação - CEDI, o Subcomitê do Sistema de Informações Legislativas da Câmara dos Deputados - SILEG.

     O DIRETOR DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do art. 253 da Resolução n° 20, de 1971,

     RESOLVE:

     Art. 1º Criar, no Centro de Documentação e Informação - CEDI, o Subcomitê do SILEG, com as seguintes atribuições:

     I - Representar o CEDI junto ao Comitê Gestor do SILEG;

     II - Avaliar o impacto das propostas de alterações no SILEG, encaminhadas ao seu Comitê Gestor, que interfiram no ciclo de vida da informação legislativa, notadamente no que diz respeito ao seu tratamento, armazenamento, preservação e recuperação;

     III - Receber, hierarquizar e encaminhar ao Comitê Gestor do SILEG as demandas do CEDI com relação a correções e novas implementações no SILEG.

     Art. 2º O Subcomitê é constituído pelos seguintes membros:

     I - Débora Andrade Cavalcanti, ponto nº 6.757, que o coordenará;

     II - Déborah Cristina Godoy da Fonseca, ponto nº 5.610;

     III - Leda Maria Louzada Melgaço, ponto nº 6.343;

     IV - Cristiane Costa Caexeta, ponto nº 6.549;

     V - Vanderlei Batista dos Santos, ponto nº 5.942.

     Parágrafo único. A Coordenadora do Subcomitê será a representante do CEDI no Comitê Gestor do SILEG.

     Art. 3º À Coordenadora do Subcomitê compete:

     I - Convocar e conduzir as reuniões ordinárias do Subcomitê do SILEG, estabelecendo sua periodicidade;

     II - Centralizar, no âmbito do CEDI, o recebimento das demandas de correções e novas implementações no SILEG, informando aos interessados sobre seu encaminhamento e resolução;

     III - Tomar as providências para que sejam comunicadas, no âmbito do CEDI, as decisões do Comitê Gestor do SILEG;

     IV - Participar das reuniões do Comitê Gestor do SILEG, na qualidade de representante do CEDI;

     V - Indicar substituto, em seus impedimentos eventuais.

     Parágrafo único. Os demais membros poderão solicitar a realização de reuniões extraordinárias e propor assuntos a serem tratados pelo Subcomitê do SILEG.

     Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Em 16/11/2009.

ADOLFO C. A. R. FURTADO,
Diretor.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 18/11/2009


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/11/2009, Página 3301 (Publicação Original)