Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 15/09/2009 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 15/09/2009
Disciplina, para o exercício de 2009, a execução do inventário físico dos bens móveis da Câmara dos Deputados.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Com vistas a otimizar a realização do inventário físico anual previsto no Ato da Mesa nº 63 , de 1997, o levantamento do material permanente será executado, no exercício de 2009, no período de 9 a 13 de novembro.
Art. 2º No período de 28 de outubro a 13 de novembro deste ano, estarão proibidos fornecimento, recolhimento, transferência ou qualquer outro tipo de movimentação de material permanente.
Parágrafo único. As guias de transferência eletrônica pendentes de aceite, as requisições e os outros documentos relativos a movimentações anteriores ao período previsto neste artigo deverão ser regularizados, impreterivelmente, até 27 de outubro de 2009.
Art. 3º Sem prejuízo da responsabilidade dos Serviços de Administração e dos setores equivalentes, os levantamentos físicos a que se refere o art. 1º serão realizados diretamente pelas unidades administrativas responsáveis por carga patrimonial.
Parágrafo único. A setorização na execução do inventário, prevista neste artigo, será informada pelo Departamento de Material e Patrimônio.
Art. 4º O prazo para entrega do Resultado do Inventário Anual, improrrogável, finda em 20/11/2009, para os gabinetes parlamentares; e em 30/11/2009, para as demais unidades administrativas.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em 15/09/2009.
Deputado RAFAEL GUERRA,
Primeiro-Secretário.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/9/2009, Página 2666 (Publicação Original)