Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 04/07/2008 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 04/07/2008
Constitui Grupo de Trabalho para estudar e propor regulamentação da propriedade intelectual e uso de imagem no âmbito do Centro de Documentação.
O DIRETOR DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 253, incisos I, II e IV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para estudar e propor regulamentação da propriedade intelectual e uso de imagem no âmbito do Centro de Documentação.
Parágrafo único. O Grupo desenvolverá seus trabalhos em colaboração com o grupo de trabalho criado pela Portaria-DG nº 40, de 10/06/2008.
Art. 2º O Grupo examinará os seguintes assuntos:
I - permissão para copiar trechos de livros e periódicos, de interesse de funcionários da Casa, sob a guarda da Coordenação de Bibliotecas do Centro de Documentação e Informação (Cedi);
II - utilização de fotografias do acervo da Câmara dos Deputados, armazenadas na Coordenação de Arquivos, sem informações de autoria;
III - uso de novas formas de licenciamento de publicações editadas pelo Cedi;
IV - modelos de cessão de direitos de uso no caso de materiais encaminhados para publicação no CEDI;
V - proteção ao conteúdo que será colocado à disposição na Biblioteca Digital.
Parágrafo único. O Grupo deliberará sobre a inclusão de novos assuntos além dos especificados neste artigo.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será constituído por servidores da Câmara dos Deputados lotados no Centro de Documentação e Informação, e terá a seguinte composição:
Ana Lígia Mendes, ponto nº 5.769
Antonio Rodrigues Teixeira, ponto nº 1.881
Christiano Vítor de Campos Lacorte, ponto nº 6.380
Clarice de Freitas Lima Ferreira, ponto nº 6.151
Daniela Francescutti Martins, ponto nº 6.268
Lamberto Ricarte Serra Junior, ponto nº 5.960
Rodrigo Póvoa Braule Pinto, ponto nº 5.932
Suzana Peixoto C. Zveiter, ponto nº 6.786
Wesley Vasconcelos Gomes, ponto nº 4.318
Art. 4º A coordenação do Grupo caberá ao servidor Christiano Vitor de Campos Lacorte, ponto 6.380, da Assessoria Técnica do Centro de Documentação e Informação.
Art. 5º Os trabalhos deverão estar concluídos dentro de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Os trabalhos do Grupo não serão remunerados e desenvolver-se-ão em horário normal de expediente e em complemento às atividades institucionais de seus membros.
Em 04/07/2008.
ADOLFO C. A. R. FURTADO,
Diretor.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/6/2008, Página 1880 (Publicação Original)