Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 20/12/2008 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 20/12/2008
Estabelece rotina de atualização do Manual de Serviços da Secretaria de Comunicação Social.
O DIRETOR DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Aprovar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:
O Manual de atividades da Secretaria de Comunicação Social deverá ser revisado e atualizado anualmente pelos órgãos desta Secretaria;
I - O prazo para entrega da versão atualizada será o dia 30 de março de cada ano;
II - O material atualizado deverá ser entregue ao Serviço de Administração da Secretaria de Comunicação;
III - O manual deve conter a descrição os objetivos, atribuições, processos de trabalhos relativos a cada atividade exercida pelo órgão, documentos gerados, locais de armazenamento, controles existentes, descrição de produtos, lista de insumos utilizados, de clientes e fornecedores;
IV - A atualização será feita conforme o modelo e os formatos padrão disponíveis e conforme a orientação do Serviço de Administração;
V - O Serviço de Administração providenciará a unificação do documento e a publicação nos diversos meios de divulgação institucionais da Câmara dos Deputados.
Esta Ordem de Serviço vigorará a partir de sua publicação no Boletim Administrativo.
Em 20/12/2008.
MANOEL ROBERTO SEABRA PEREIRA,
Diretor.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 26/12/2008, Página 3590 (Publicação Original)