Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 03/07/2008 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 03/07/2008
Constitui o Subcomitê Gestor da Intracedi e das páginas geridas pelo Centro de Documentação e Informação na Intranet, Extranet e Internet.
O DIRETOR DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do art. 253 da Resolução n° 20, de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Subcomitê Gestor da Intracedi e das páginas geridas pelo Centro de Documentação e Informação na Intranet, Extranet e Internet, do qual farão parte os seguintes servidores:
I - Christiane Coelho de Paiva, ponto n° 6.153, que o oordenará;
II - Rodrigo Póvoa Braule Pinto, ponto n° 5.932, coordenador substituto;
III - Adair da Silva, ponto nº 1.985;
IV - Christiano Vitor de Campos Lacorte, ponto nº 6.380.
V - Dorgil Marinho da S. Brandão, ponto nº 6.758;
VI - Teresinha de Jesus Dantas, ponto nº 3.512;
VII - Ana Lígia Mendes de Paula Castilho, ponto nº 5.769;
VIII - Calíope Maria Melo Paz, ponto nº 6.234;
IX - Lindberg Aziz Cury Júnior, ponto nº 6.963;
X - Laila Monaiar, ponto nº 6.256.
Parágrafo único. A coordenadora do grupo, entre as funções inerentes à coordenação, poderá convocar reuniões extraordinárias com os integrantes do subcomitê para tratar de assuntos relevantes e urgentes.
Art. 2º Ao Subcomitê Gestor incumbem as seguintes atribuições, consoante as determinações do Grupo Gestor do Sítio da Câmara dos Deputados:
I - estudar rotinas de alimentação das páginas geridas pelo Cedi e propor ações relacionadas à otimização de entrada de dados, fidelidade das informações, facilidade de controle, manutenção e atualização;
II - criar, em conjunto com os gestores das informações, rotinas de atualização das páginas geridas pelo Cedi.
III - propor a padronização visual na apresentação das páginas geridas pelo Cedi;
IV- deliberar sobre a permanência, inclusão ou exclusão dos conteúdos disponibilizados na Intracedi e nas páginas geridas pelo Cedi no portal;
V- propor ações que estimulem um ambiente colaborativo na Intracedi;
VI - alinhar as ações e deliberações do Subcomitê aos objetivos estratégicos do Cedi;
VII - avaliar e deliberar sobre os temas tratados no fórum de discussão da Intracedi, bem como definir políticas de uso;
VIII - avaliar as estatísticas de utilização da Intracedi mensalmente, elaborando relatório para o conhecimento do Diretor do Centro de Documentação e Informação.
Art. 3º O Subcomitê contará com o apoio de uma secretaria para dar suporte às suas atividades.
Art. 4º Compete à secretaria:
I - comunicar aos membros do Subcomitê sobre as convocações para reunião;
II - receber as demandas dos membros do Subcomitê acerca dos assuntos que irão compor a pauta das reuniões;
III - elaborar as atas de reunião e encaminhá-las aos membros do Subcomitê e ao Diretor do Centro de Documentação e Informação.
Art. 5º Fica designado o servidor Daniel Menezes Duarte Filho, ponto 4.312, secretário deste Subcomitê.
Art. 6º Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo das demais atribuições dos servidores supramencionados e sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados, devendo ser registrada essa participação como elogio nos apontamentos funcionais dos integrantes do Subcomitê, na forma do artigo 2º da Portaria nº 72, de 2002, da Diretoria-Geral.
Em 03/07/2008.
ADOLFO C. A. R. FURTADO,
Diretor.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/6/2008, Página 1878 (Publicação Original)