Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 16/09/2008 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 16/09/2008

Disciplina, para o exercício de 2008, a execução do inventário físico dos bens móveis da Câmara dos Deputados.

O Senhor PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

     Art. 1º Com vistas a otimizar a realização do inventário físico anual previsto no Ato da Mesa nº 63 , de 1997, o levantamento do material permanente será executado, no exercício de 2008, no período de 3 a 7 de novembro.

     Art. 2º No período de 27 de outubro a 07 de novembro deste ano, estarão proibidos fornecimento, recolhimento, transferência ou qualquer outro tipo de movimentação de material permanente.

     Parágrafo único. As guias de transferência eletrônica pendentes de aceite, as requisições e os outros documentos relativos a movimentações anteriores ao período previsto neste artigo deverão ser regularizados até 24 de outubro de 2008.

     Art. 3º Sem prejuízo da responsabilidade dos Serviços de Administração e dos setores equivalentes, os levantamentos físicos a que se refere o art. 1º serão realizados diretamente pelas unidades administrativas responsáveis por carga patrimonial.

     Parágrafo único. A setorização na execução do inventário, prevista neste artigo, será informada pelo Departamento de Material e Patrimônio.

     Art. 4º O prazo para entrega do Resultado do Inventário Anual, improrrogável, finda em 28 de novembro de 2008.

     Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

     Art. 6º Esta ordem de serviço entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Em 16/09/2008.

Deputado OSMAR SERRAGLIO,
Primeiro-Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 17/09/2008


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/9/2008, Página 2559 (Publicação Original)