Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 11/04/2008 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 11/04/2008
Estabelece diretrizes para utilização de equipamentos reprográficos e de impressoras.
O DIRETOR DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 204, combinado com os incisos I e IV do art. 253, ambos da Resolução nº 20/1971 , visando racionalizar o uso dos recursos deste Centro e contribuir para o esforço de preservação do meio ambiente promovido pela Câmara dos Deputados,
RESOLVE:
Art. 1º A reprodução ou impressão de documentos, no âmbito do Centro de Documentação e Informação, será feita utilizando-se ambos os lados das folhas que receberão a cópia ou a impressão, sempre que a copiadora ou impressora possua a funcionalidade de cópia/impressão em frente e verso.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica a folhas já constantes de processos administrativos da Câmara dos Deputados.
Em 11/04/2008.
ADOLFO C. A. R. FURTADO,
Diretor.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/4/2008, Página 1042 (Publicação Original)