Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 8, DE 27/11/2007 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 8, DE 27/11/2007

Adota manuais de procedimento em caráter provisório e constitui grupo de trabalho para elaborar congêneres.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições, constantes no art. 253, inciso I, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e na Resolução nº 18, de 18 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a inexistência de norma ou doutrina própria a respeito no âmbito da Câmara dos Deputados; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros e uniformizar procedimentos nas atividades inerentes à missão institucional do Departamento;
CONSIDERANDO a inconveniência de se atuar de forma empírica no exercício de atividade que envolve a segurança de pessoas e do patrimônio;

RESOLVE: 

     1.  Adotar, no que couber, os manuais abaixo relacionados, editados pelo Senado Federal, em caráter provisório e para aplicação no âmbito das atribuições do Departamento, até que sejam editados normas ou manuais próprios: 

a) Manual de Normas e Procedimentos;
b) Manual de Prevenção e Combate a Incêndio;
c) Manual de Sistemáticas de Investigação; e
d) Dicas de Prevenção.

     2. Determinar que as Coordenações deste Departamento apresentem até o dia 31 de dezembro de 2007, sugestões para adaptação do material adotado, às necessidades desta Casa, bem como outras sugestões pertinentes mediante consulta a publicações similares. 

     3. Constituir grupo de trabalho composto pelo Diretor do Depol, Diretores de Coordenação e os Chefes de Serviço e/ou de Seção por estes indicados, para elaborar, até 31 de março de 2008, proposta de normas e manuais concernentes à atividade-fim do Depol, especificamente: 

a) manual de investigação;
b) manual de segurança de dignitários;
c) manual de prevenção e combate a incêndio;
d) manual de prevenção e combate a sinistros e ameaças;
e) norma sobre gerenciamento de crise e negociação;
f) norma sobre procedimento policial;
g) plano diretor de segurança;
h) plano de policiamento e respectivo manual;
i) plano de contingência;
j) plano de evacuação emergencial; e
k) cartilha sobre segurança.


     4. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Em 27/11/2007.

CLAUDIONOR ROCHA,
Diretor.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 27/11/2007


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 27/11/2007, Página 3777 (Publicação Original)