Adota manuais de procedimento em caráter provisório e constitui grupo de trabalho para elaborar congêneres.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições, constantes no art. 253, inciso I, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e na Resolução nº 18, de 18 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a inexistência de norma ou doutrina própria a respeito no âmbito da Câmara dos Deputados; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros e uniformizar procedimentos nas atividades inerentes à missão institucional do Departamento;
CONSIDERANDO a inconveniência de se atuar de forma empírica no exercício de atividade que envolve a segurança de pessoas e do patrimônio;
RESOLVE:
1. Adotar, no que couber, os manuais abaixo relacionados, editados pelo Senado Federal, em caráter provisório e para aplicação no âmbito das atribuições do Departamento, até que sejam editados normas ou manuais próprios:
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a) |
Manual de Normas e Procedimentos; |
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b) |
Manual de Prevenção e Combate a Incêndio; |
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c) |
Manual de Sistemáticas de Investigação; e |
2. Determinar que as Coordenações deste Departamento apresentem até o dia 31 de dezembro de 2007, sugestões para adaptação do material adotado, às necessidades desta Casa, bem como outras sugestões pertinentes mediante consulta a publicações similares.
3. Constituir grupo de trabalho composto pelo Diretor do Depol, Diretores de Coordenação e os Chefes de Serviço e/ou de Seção por estes indicados, para elaborar, até 31 de março de 2008, proposta de normas e manuais concernentes à atividade-fim do Depol, especificamente:
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a) |
manual de investigação; |
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b) |
manual de segurança de dignitários; |
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c) |
manual de prevenção e combate a incêndio; |
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d) |
manual de prevenção e combate a sinistros e ameaças; |
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e) |
norma sobre gerenciamento de crise e negociação; |
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f) |
norma sobre procedimento policial; |
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g) |
plano diretor de segurança; |
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h) |
plano de policiamento e respectivo manual; |
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i) |
plano de contingência; |
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j) |
plano de evacuação emergencial; e |
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k) |
cartilha sobre segurança. |
4. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Em 27/11/2007.
CLAUDIONOR ROCHA,
Diretor.