Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 7, DE 20/11/2007 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 7, DE 20/11/2007
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação aos objetos achados e perdidos nas dependências da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições, constantes no art. 253, inciso I, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e na Resolução nº 18, de 18 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Determinar os procedimentos a serem adotados em relação aos objetos, incluindo títulos e valores, achados e perdidos, conforme descrito a seguir:
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1. Todo objeto achado deve ser entregue a um policial ou no Posto Policial do Depol, exceto se parecer suspeito, quando não deve ser tocado, comunicando-se o fato ao Depol. 2. Ao receber, perceber ou for comunicado acerca de objeto perdido, o policial: |
| a) | verificará se o objeto não apresenta características de artefato explosivo, ou suspeita de conter substância corrosiva, tóxica ou infectante; |
| b) | levará o objeto ao Posto Policial ou entregá-lo-á ao seu chefe imediato ou ao Chefe da Seção de Policiamento; |
| c) | comunicará o fato pela rede rádio, sem mencionar detalhes do objeto, visando a facilitar a pronta restituição. 2.1 Se ocorrer a hipótese da alínea a, a área nas imediações do objeto deve ser isolada, comunicando-se o fato à Coordenação de Operações Especiais (COE), para as providências cabíveis. 2.2 No Posto Policial serão adotadas as seguintes providências: |
| a) | registro, em formulário próprio, das características do objeto, tais como: marca, modelo, cor, número de série, local em que foi encontrado, dados de quem o encontrou; |
| b) |
busca de indícios visando a localizar o proprietário. 3. Ao comparecer como proprietária demandando a restituição, a pessoa será indagada, antes de ser-lhe mostrado o objeto, sobre suas características, como marca, modelo, cor, tamanho, formato, material de que é feito, textura, estado de conservação, detalhes específicos e outros dados necessários e suficientes para a inequívoca identificação. 4. Documentos pessoais tais como carteira de identidade, título de eleitor, carteira de habilitação, entre outros, em caso de não localização dos proprietários no prazo de trinta dias, serão relacionados e encaminhados aos Correios. 5. Será divulgada mensalmente, pela Revista da Casa e pela página do Depol, a lista de objetos achados e perdidos cadastrados. 6. O objeto não procurado no prazo de noventa dias terá destino a ser definido pelo Diretor do Depol, mediante consulta ao Diretor Geral. 7. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. |
Em 20/11/2007.
CLAUDIONOR ROCHA,
Diretor.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 20/11/2007, Página 3681 (Publicação Original)