Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 5, DE 20/09/2007 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 5, DE 20/09/2007
Constitui Grupo de Trabalho destinado a avaliar as páginas geridas pelo Centro de Documentação e Informação na Intranet, Extranet e Internet.
O DIRETOR DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do art. 253 da Resolução n° 20, de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado a avaliar as páginas geridas pelo Centro de Documentação e Informação, na Intranet, Extranet e Internet, do qual farão parte os seguintes servidores:
I - Christiane Coelho de Paiva, ponto n° 6153, que o coordenará;
II - Rodrigo Póvoa Braule Pinto, ponto n° 5932;
III - Adair da Silva, ponto nº1985;
IV - Christiano Vitor de Campos Lacorte, ponto nº 6380.
Parágrafo único. A coordenadora do grupo, entre as funções inerentes à coordenação, poderá convocar reuniões com os gestores de conteúdo das páginas do Cedi e com os integrantes do grupo, visando agilizar o processo de recebimento e análise dos dados, buscando cumprir o que foi proposto e no prazo definido.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho incumbem as seguintes atribuições, consoante as determinações do Grupo Gestor do Sítio da Câmara dos Deputados:
I - estudar rotinas de alimentação das páginas geridas pelo Cedi e propor ações relacionadas à otimização de entrada de dados, fidelidade das informações, facilidade de controle, manutenção e atualização;
II - criar, em conjunto com os gestores das informações, rotinas de atualização das páginas geridas pelo Cedi.
III - propor a padronização visual na apresentação das páginas geridas pelo Cedi;
IV - manter informado o Diretor do Centro de Documentação e Informação quanto às atividades executadas.
Art. 3º Os trabalhos deverão estar concluídos, sem prejuízo das demais atribuições dos servidores supramencionados e sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados, dentro de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de publicação desta Ordem de Serviço, devendo ser registrada essa participação como elogio nos apontamentos funcionais dos integrantes do Grupo, na forma do artigo 2º da Portaria nº 72, de 2002, da Diretoria-Geral.
Em 20/09/2007.
ADOLFO C. A. R. FURTADO,
Diretor.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 20/9/2007, Página 2949 (Publicação Original)