Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 13/12/2007 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 13/12/2007

Dispõe sobre a tramitação de processos no âmbito do Depol.

     O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições, constantes no art. 253, inciso I, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e na Resolução nº 18 , de 18 de dezembro de 2003;

     RESOLVE:

     1. A tramitação de processos no âmbito do Depol seguirá os procedimentos disciplinados pela Portaria nº 39 , de 8 de março de 1999, do Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, pelo Manual do Usuário do Sidoc, e por esta Ordem de Serviço.

     1.1 Os processos podem ter origem no Depol, ter como destino o DEPOL ou ter apenas passagem pelo DEPOL, neste caso, se envolver servidor ou interesse do Departamento, em razão das atribuições, necessidades ou circunstância de ser o órgão fornecedor ou usuário do bem ou serviço em apreço.

     2. Os processos originados no Depol ou nos quais haja interesse direto do Departamento em seu desfecho, pode ser classificado para "seguimento" ou "agilização", sendo designado um gestor, preferencialmente o Diretor da Coordenação interessada ou titular de ente subordinado ou mesmo um servidor em particular, sendo que:

     a) a classificação "seguimento" significa observar o andamento do processo, a cada tramitação, até atendimento, arquivamento ou perda do objeto; e
     b) a classificação "agilização", implica a incumbência ao gestor para atuar no sentido de que o processo não fique sobrestado, mediante contatos periódicos com a pessoa responsável pela sua carga, conforme a importância.

     2.1 Independentemente de quem seja designado como gestor, também atuarão na "agilização", se for o caso, o Chefe da Seção ou Serviço, o Diretor da Coordenação e o Diretor do Depol, conforme o nível hierárquico do órgão em que estiver tramitando o processo.

     2.2 A primeira vez que o processo tramitar pelo Departamento, Coordenação ou Serviço (vindo de outro órgão ou de escalão superior), deve ser despachado pelo titular, e, sendo para "seguimento" ou "agilização", este deve cadastrá-lo para acompanhamento por e-mail (http://www2.camara.gov.br/servi-cos/sidoc), podendo, a partir daí o processo tramitar, no âmbito do Depol, entre os órgãos de nível subordinado.

     3. O processo iniciado no Departamento deve ser encaminhado apenas pelo Diretor do Depol, e dirigido diretamente ao Diretor do Departamento ou órgão equivalente de destino.

     3.1 O processo recebido diretamente por ente subordinado do Depol deve ser despachado pelo seu titular e restituído diretamente ao órgão solicitante, se de mesmo nível na estrutura hierárquica (Coordenação, Serviço e Seção ou unidades equivalentes), ou ao ente superior, que o restituirá ao solicitante.

     3.2 Se a providência a ser adotada for decorrente de processo já em andamento, pode ser solicitada pela Coordenação, Serviço ou Seção à sua congênere, ficando dispensada a tramitação pelo ente de nível superior na estrutura do Depol, a critério do Diretor ou Chefe.

     3.3 O titular de ente superior pode avocar a tramitação de processo na carga de ente subordinado.

     4. Os processos serão organizados por Listagem de Controle de Processos, em ordem decrescente de ano e número, conforme modelo anexo.

     4.1 O Serad ou outra unidade que receber o processo deve verificar se o mesmo consta da listagem e, caso contrário, inseri-lo, com os dados necessários.

     4.2 O processo encaminhado para outro órgão estranho ao Depol e que não haja sido classificado para "seguimento" ou "agilização", deve ser excluído da listagem pelo remetente.

     4.3 Ao tramitar o processo no âmbito do Depol, o Serad ou outra unidade deve atualizar a listagem e encaminhá-la, por e-mail, para o destinatário, no âmbito do Depol e, ainda, para o Diretor do Depol e para os Diretores de Coordenação.

     4.4 A prioridade de tramitação pode ser baixa, normal ou alta, conforme descrito no manual do Sidoc.

     4.4.1 Na listagem de controle deve-se assinalar apenas quando a prioridade for alta, apondo um U, de "urgente" ou UU, de "urgentíssimo", de acordo com:

     a) a proximidade do evento ou vencimento do prazo a que se refere; ou
     b) a importância do assunto tratado.

     4.5 A atribuição do grau de prioridade ("urgente", "urgentíssimo") e da ação decorrente da importância ("seguimento", "agilização") ficará a cargo da unidade que originar o processo ou daquela que o receber de outro órgão, inserindo-a no campo pertinente na listagem de controle.

     4.6 A classificação pode ser revista pelo ente superior a qualquer momento, espontaneamente ou por sugestão do mesmo ente que atribuiu a classificação ou de outro.

     5. Os despachos nos processos podem implicar a tomada de decisão que consiste, explícita ou implicitamente, nas seguintes ações, em ordem crescente de complexidade:

     a) conhecimento ou ciência: informa ao interessado direto ou indireto acerca de providência adotada ou decisão exarada em requerimento, solicitação ou sugestão apresentada;
     b) providências (cabíveis, necessárias, pertinentes): pressupõe a adoção de alguma medida administrativa de competência do ente ou atribuição do respectivo dirigente;
     c) informar: responder a determinada questão indicada pelo solicitante; geralmente se refere a situação de outro processo, como investigação ou implantação de projetos, sistemas e métodos;
     d) manifestar-se: prestar as informações necessárias para elucidar a questão, tomando a providência necessária e informando qual  foi; é mais comum nas hipóteses de solicitação de serviço ou de permissão para execução de atividade ou esclarecimento sobre processo de aquisição de bem ou serviço;
     e) instruir: juntar relatório circunstanciado sobre o tema solicitado ou cópias de documentos já produzidos; é comum no caso de investigação e processo de aquisição de bem ou serviço;
     f) análise ou apreciação: ação geralmente de ente superior na estrutura hierárquica, acerca de sugestão formulada, relatório ou outro documento produzido pelo ente subordinado;
     g) emitir parecer: manifestação de caráter jurídico ou técnico, com modelo próprio, discorrendo sobre as questões de fato e de direito sobre a solicitação ou questão formulada.

     6. Os processos devem ser despachados nos prazos constantes do quadro abaixo, ou no prazo suficiente para decisão:

Prazos para Tramitação de Processos no DEPOL

Prazos

Prazo para decisão
(DEPOL como destino)

Prazo para agilização

(Depol como origem)

Para agilização do ente

superior ao considerado

Ação / Entes

Ente destinatário

Entes intermediários

Ente destinatário

Entes intermediários

Todos

Conhecimento ou ciência

1 dia útil

1 dia útil

Dobro do prazo para decisão de ente destinatário do DEPOL

2 dias úteis

Dobro do prazo concedido ao ente subordinado

Providências

2 dias úteis

Informar

Manifestar-se

Instruir

Análise ou apreciação

5 dias úteis

Emitir parecer

     6.1 Para os processos classificados como "urgentes" ou "urgentíssimos" os prazos devem ser reduzidos à metade e um quarto dos prazos, respectivamente.

     7. Por onde o processo tramitar o servidor que o manusear deverá:

     a) certificar-se de que os dados lançados no sistema estejam suficientes para identificação do objeto e, sendo o processo originário do Depol, alterá-los ou complementá-los para maior clareza, conforme classificação constante do Manual do Sidoc;
     b) inserir o despacho no sistema de forma tão completa quanto possível;
     c) ao acrescentar folha ao processo, apor o respectivo número, sobre carimbo, rubricando-a, conforme disposto no art. 8º da Portaria nº 39/99 .

     8. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 13/12/2007.

CLAUDIONOR ROCHA,
Diretor.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 13/12/2007


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 13/12/2007, Página 3971 (Publicação Original)