Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 04/10/2007 - Publicação Original

Veja também:

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 04/10/2007

Disciplina, para o exercício de 2007, a execução do inventário físico dos bens móveis da Câmara dos Deputados.

     O Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º Com vistas a otimizar a realização do inventário físico anual previsto no Ato da Mesa nº 63 , de 1997, o levantamento do material permanente será executado, no exercício de 2007, no período de 05 a 09 de novembro.

     Art. 2º No período de 29 de outubro a 09 de novembro deste ano, estarão proibidos fornecimento, recolhimento, transferência ou qualquer outro tipo de movimentação de material permanente.

     Parágrafo único. As guias de transferência pendentes de aceite, as requisições e os outros documentos relativos a movimentações anteriores ao período previsto neste artigo deverão ser regularizados até 26 de outubro de 2007.

     Art. 3º Sem prejuízo da responsabilidade dos Serviços de Administração e dos setores equivalentes, os levantamentos físicos a que se refere o art. 1º serão realizados diretamente pelas unidades administrativas responsáveis por carga patrimonial.

     Parágrafo único. A setorização na execução do inventário, prevista neste artigo, será informada pelo Departamento de Material e Patrimônio.

     Art. 4º O prazo para entrega do Resultado do Inventário Anual, improrrogável, finda em 30 de novembro de 2007.

     Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

     Art. 6º Esta ordem de serviço entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Em 04/10/2007.

Deputado OSMAR SERRAGLIO,
Primeiro-Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 05/10/2007


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/10/2007, Página 3212 (Publicação Original)