Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 27/12/2007 - Publicação Original
Veja também:
ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 27/12/2007
Cria o Comitê Gestor de Comunicação Institucional no âmbito da Secom.
O DIRETOR DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - Fica criado, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados - Secom, o Comitê Gestor de Comunicação Institucional, cujas atribuições são as que se seguem:
| 1) Dar suporte ao Secretário de Comunicação Social para a efetivação das políticas de comunicação da instituição; 2) Propor ações de comunicação institucional a serem realizadas ou conduzidas pela Secom; 3) Proceder o acompanhamento das ações de divulgação e das de publicidade institucionais; 4) Validar procedimentos, slogans, lay-outs, campanhas, peças promocionais e/ou de divulgação, bem como demais materiais de apoio e provas, e submetê-los à avaliação final e aprovação pelo Secretário de Comunicação Social; 5) Promover a integração entre todas as áreas da Secom por meio da presença dos seus representantes no Comitê, em caráter permanente; 6) Manter contato, por intermédio de seu titular ou por outro indicado pelo Secretário de Comunicação Social, com integrantes da Mesa Diretora e parlamentares para apresentar e receber sugestões de ações comunicacionais específicas; 7) Receber e avaliar solicitações e propostas de ações de comunicação - internas e externas - emanadas dos diretores e dos demais servidores da Secom, bem como das diretorias e demais órgãos da Casa;; 8) Enviar aos demais membros, para avaliação e conhecimento, o detalhamento de todas as propostas que estejam sendo conduzidas, assim como cópia dos materiais produzidos, comentários recebidos, orientações específicas e quaisquer outras atividades que ocorram dentro de sua alçada; 9) Promover reuniões semanais, de caráter deliberativo e permanente, para a realização de suas atividades; e 10) Gerar ata de cada reunião, a ser distribuída aos seus membros e publicada na Comunicade Virtual da Secom, para ciência dos servidores do órgão. |
II - O Comitê Gestor de Comunicação Institucional tem a seguinte constituição:
Coordenador:
Diretor da Coordenação de Comunicação Institucional.
Membros:
Diretor-Substituto da Coordenação de Comunicação Institucional;
Chefe do Serviço de Publicidade Institucional ou seu representante;
Representante da Coordenação de Jornalismo;
Representante da Coordenação de Relações Públicas;
Representante da TV Câmara;
Representante do Jornal da Câmara;
Representante da Agência Câmara;
Representante da Coordenação Rádio Câmara;
Representante do Planejamento Estratégico da Secom;
Representante do Plenarinho;
Representante da Assessoria de Imprensa; e
Representante do Serviço Fotográfico.
III - O Comitê Gestor de Comunicação Institucional tem caráter permanente.
IV - O Coordenador do Comitê Gestor de Comunicação Institucional tem poder para discutir e dirimir dúvidas internas e externas à Secom, referentes a questões de comunicação institucional, desde que devidamente solicitado e autroizado pelo Secretário de Comunicação Social.
V - Qualquer membro do Comitê Gestor de Comunicação Institucional, se solicitado pelo Secretário de Comunicação Social, diretamente ou por intermédio do seu Coordenador, tem poderes para discutir interna e externamente assuntos afetos à alçada do grupo.
Em 27/12/2007.
WILLIAM FRANÇA,
Diretor.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 14/1/2008, Página 143 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 14/2/2008, Página 463 (Republicação)