Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 05/04/2006 - Publicação Original
Veja também:
ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 05/04/2006
Constitui a Comissão Permanente de Seleção de Publicações a serem incorporadas ao acervo da Coordenação de Biblioteca do Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do artigo 253 da Resolução nº 20 , de 1971,
RESOLVE:
1. Criar a Comissão Permanente de Seleção de Publicações (COPES) para, a partir de critérios estabelecidos pela mesma e aprovados pela Diretoria do CEDI, realizar avaliação e seleção de publicações a serem incorporadas, por compra ou doação, ao acervo da Coordenação de Biblioteca.
2. Entende-se por publicação todo documento que registra e/ou divulga uma produção intelectual por qualquer processo e em qualquer suporte físico, desde que produzido em múltiplas cópias e disponibilizado ao público mediante venda ou distribuição gratuita. Os principais tipos são:
I - monografias (livros, folhetos não destinados à propaganda, publicações oficiais, planos, programas, atas, relatórios técnicos);
II - publicações seriadas (editadas em partes sucessivas e destinadas a serem continuadas indefinidamente: relatórios, anuários, memórias, atas, comunicações de sociedades, séries monográficas numeradas, jornais, revistas e boletins nacionais e estrangeiros, de circulação internacional, nacional, regional ou institucional, de caráter geral ou especializado);
III - mapas, plantas, cartazes;
IV - fotos, estampas, desenhos, medalhas;
V - folhetos, livretos e partituras musicais;
VI - multimeios (fitas K7, fitas de vídeo, filmes, CDs, DVDs e outros suportes audiovisuais, contendo som e/ou imagem).
3. Toda unidade organizacional poderá fazer indicação de publicações de acordo com o seu interesse e com a anuência do titular de sua respectiva diretoria ou departamento.
4. A Comissão será composta pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Coordenação de Biblioteca;
II - Seção de Recebimento e Controle de Publicações;
III - Seção de Aquisição;
IV - Seção de Circulação e Supervisão das Coleções;
V - Seção de Coleções Especiais;
VI - Seção de Referência;
VII - Central de Atendimento;
VIII - Coordenação de Publicações;
IX - Coordenação de Preservação de Bens Culturais;
4.1 - Em casos especiais e de interesse, as Consultorias Legislativa e de Orçamento serão convidadas a colaborar com a Comissão.
5. A coordenação da Comissão caberá à Diretoria da Coordenação de Biblioteca, sob a supervisão da Diretoria do Centro de Documentação e Informação.
6. Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos servidores dos órgãos acima nominados, sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados, devendo ser registrada essa participação como elogio em seus respectivos assentamentos funcionais, na forma do Art.2º da Portaria nº 72/2002 da DG.
7. A Comissão tem o prazo de 90 (noventa) dias para atualizar, em regimento, a política de desenvolvimento de coleções e definir competências, critérios e mecanismos de funcionamento.
8. A Comissão iniciará os trabalhos a partir da data de publicação desta Ordem de Serviço.
9. Esta Ordem de Serviço revoga a de nº 07 , de 2005, e entra em vigor na data de sua publicação.
Em 05/04/2006.
JORGE HENRIQUE CARTAXO,
Diretor.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/4/2006, Página 932 (Publicação Original)