Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 7, DE 11/10/2005 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 7, DE 11/10/2005

Constitui comissão permanente para seleção de obras a serem adquiridas e incorporadas ao acervo da Biblioteca Pedro Aleixo.

     O DIRETOR DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do artigo 253 da Resolução nº 20, de 1971,

     RESOLVE:

     1. Criar a comissão permanente destinada a preparar listas de obras a serem adquiridas para incorporação ao acervo da Biblioteca Pedro Aleixo, bem como, a partir de critérios estabelecidos pela Diretoria do Centro de Documentação e Informação, avaliar as obras recebidas em doação para fins de incorporação ao acervo.

     2. Todo Departamento e Diretoria, além do Conselho de Altos Estudos e o Conselho Editorial da Câmara dos Deputados, poderá fazer indicação de obras, conforme interesses do órgão.

     3. Caberá ao grupo: 

a) estabelecer rotinas que possibilitem a fixação de lista períodica de obras a serem adquiridas;
b) manter contato permanente com os representantes dos departamentos e diretorias da Casa a fim de receber as indicações de obras de interesse;
c) manter contato permanente com Tribunais, Procuradoria Geral da República, departamentos de universidades federais, e instituições de ensino reconhecidas por sua excelência, no sentido de identificar obras atuais de interesse nas áreas de especialização da Biblioteca Pedro Aleixo;
d) elaborar lista de obras a serem adquiridas para a Biblioteca Pedro Aleixo.

      4. A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos do CEDI:

     Diretoria da Coordenação de Biblioteca;
     Diretoria da Editora Plenarium;
     Diretor da Coordenação de Preservação de Bens Culturais;
     Assessoria técnica do CEDI; 
     Seção de Aquisição da COBIB; 
     Seção de Recebimento e Controle de Publicações Nacionais da COBIB; 
     Seção de Referência da COBIB.

     5. A coordenação da comissão caberá à Diretora da Coordenação de Biblioteca, sob a supervisão do Diretor do Centro de Documentação e Informação.

     6. Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados, sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados, devendo ser registrada essa participação como elogio em seus respectivos apontamentos funcionais, na forma do art. 2º da Portaria nº 72/2002 da DG.

     7. A referida comissão iniciará os trabalhos sob a responsabilidade do coordenador a partir da data de publicação desta Ordem de Serviço.

     8. Esta Ordem de Serviço revoga a de nº 04, de 2005, e entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 20/10/2005.

JORGE HENRIQUE CARTAXO,
Diretor.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 14/10/2005


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 14/10/2005, Página 3075 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/10/2005, Página 3134 (Republicação)