Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 4, DE 22/09/2005 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 4, DE 22/09/2005

Constitui grupo de trabalho para seleção de obras a serem adquiridas e incorporadas ao acervo da Biblioteca Pedro Aleixo.

     O DIRETOR DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do artigo 253 da Resolução nº 20 , de 1971,

     RESOLVE:

     1. Criar o grupo de trabalho destinado a preparar listas mensais de obras a serem adquiridas para incorporação ao acervo da Biblioteca Pedro Aleixo, bem como, a partir de critérios estabelecidos pela Diretoria do Centro de Documentação e Informação, avaliar as obras recebidas em doação para fins de incorporação ao acervo.

      2. Todo Departamento e Diretoria, além do Conselho de Altos Estudos da Casa, poderá fazer indicação de obras, conforme interesses do órgão.

     3. Caberá ao grupo: 

     a) estabelecer rotinas que possibilitem a fixação de lista mensal de obras a serem adquiridas; 
     b) manter contato permanente com os representantes dos departamentos e diretorias da Casa a fim de receber as indicações de obras de interesse dos diversos órgãos da Casa; 
     c) manter contato permanente com Tribunais, Procuradoria Geral da União, departamentos de universidades federais, e instituições de ensino reconhecidas por sua excelência, no sentido de identificar obras atuais de interesse nas áreas de especialização da Biblioteca Pedro Aleixo; 
     d) elaborar lista mensal de obras a serem adquiridas para a Biblioteca Pedro Aleixo.

     4. O grupo de trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos do CEDI: 

     Diretoria da Coordenação de Biblioteca; 
     Diretoria da Editora Plenarium; 
     Assessoria Técnica do CEDI; 
     Seção de Aquisição da COBIB; 
     Seção de Circulação e Supervisão das Coleções da COBIB; 
     Seção de Referência da COBIB.

     5. A coordenação do grupo caberá à Diretora da Coordenação de Biblioteca, sob a supervisão do Diretor do Centro de Documentação e Informação.

     6. Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados, sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados, devendo ser registrada essa participação como elogio em seus respectivos apontamentos funcionais, na forma do art. 2º da Portaria nº 72/2002 da DG.

     7. O referido grupo iniciará os trabalhos sob a responsabilidade do coordenador a partir da data de publicação desta Ordem de Serviço. 8. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 22/09/2005.

JORGE HENRIQUE CARTAXO,
Diretor.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 26/09/2005


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 26/9/2005, Página 2907 (Publicação Original)