Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 22/09/2005 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 22/09/2005

Constitui grupo de trabalho para democratizar as informações históricas da Constituinte de 1987/1988, sob a responsabilidade do CEDI.

     O DIRETOR DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do artigo 253 da Resolução nº 20 , de 1971,

     RESOLVE:

     1. Criar o grupo de trabalho destinado a consolidar os instrumentos de pesquisa relativos a documentos e informações concernentes ao processo de elaboração da Constituição Federal de 1988, com vista a universalizar o acesso a esses documentos e informações.

     2. Caberá ao grupo:

     a) identificar e descrever os instrumentos de pesquisa atinentes aos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte de 1987/88 desenvolvidos no âmbito do Centro de Documentação e Informação; 
     b) definir a estrutura de relacionamento dos referidos instrumentos de pesquisa, bem como da base de dados que os consolidará.

     3. O Grupo de Trabalho, no desempenho de suas atividades, poderá requerer a colaboração dos demais órgãos técnicos da Casa, com fim de viabilizar o acesso às referidas informações na intranet e internet .

     4. O grupo de trabalho terá a seguinte composição: 
     Adair da Silva, ponto nº 1985; 
     Dirce Benedita Ramos Vieira Alves, ponto nº 1.838;
     Kátia Isabelli de Bethânia M. de Souza, ponto nº 6.179;
     Kennya Freitas Carvalho Caldeira, ponto nº 6.162;
     Manoel de Araújo Ramos Júnior, ponto nº 4.275;
     Tarciso Aparecido Higino de Carvalho, ponto nº 5.945;
     Joana D' Arc Caribé Galvão, ponto nº 6.140; 
     Paula Regina dos Santos, ponto nº 6.587; 
     Antônio Irismar Soares de Mattos, ponto nº 1.749;
     Lamberto Ricarte Serra Júnior, ponto nº 5.960;
     Simone Maria Freitas e Silva, ponto nº 6.273.

     5. A coordenação do grupo caberá a servidora Kennya Freitas Carvalho Caldeira, ponto 6.162, sob a supervisão da Diretora da Coordenação de Estudos Legislativos.

     6. Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados, sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados, devendo ser registrada essa participação como elogio em seus respectivos apontamentos funcionais, na forma do art. 2º da Portaria nº 72/2002 da DG.

     7. O referido grupo iniciará os trabalhos sob a responsabilidade do coordenador a partir da data de publicação desta Ordem de Serviço.

     8. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 22/09/2005.

JORGE HENRIQUE CARTAXO,
Diretor.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 26/09/2005


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 26/9/2005, Página 2906 (Publicação Original)