Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 09/03/2005 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 09/03/2005
Altera dispositivo da Ordem de Serviço nº 1, de 1996.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 147 da Resolução 20, de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º O disposto no art. 1º da Ordem de Serviço nº 1 , de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.
§ 2º O Auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Em 09/03/2005.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 10/03/2005
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/3/2005, Página 660 (Publicação Original)