Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 09/03/2005 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 09/03/2005

Altera dispositivo da Ordem de Serviço nº 1, de 1996.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 147 da Resolução 20, de 1971,

     RESOLVE:

     Art. 1º O disposto no art. 1º da Ordem de Serviço nº 1 , de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:  

Art. 1º O auxílio-natalidade de que trata o art. 196, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, o qual, caso necessário, deverá ser complementado até o valor do sálario-mínimo vigente, inclusive no caso de natimorto.

      § 1º Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.

      § 2º O Auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

     Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Em 09/03/2005.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 10/03/2005


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/3/2005, Página 660 (Publicação Original)