Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 20/09/2005 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 20/09/2005

Disciplina, para o exercício de 2005, a execução do inventário físico dos bens móveis da Câmara dos Deputados.

     O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADODS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º Visando a otimizar a realização do inventário anual previsto no Ato da Mesa nº 63 , de 1997, o levantamento físico do material permanente será executado, no exercício de 2005, no período de 7 a 11 de novembro.

     Art. 2º No período de 31 de outubro a 11 de novembro do corrente ano, fica proibido o fornecimento, recolhimento, transferência ou qualquer outro tipo de movimentação de material permanente.

     Parágrafo único. As guias de transferência, requisições e outros documentos relativos a movimentações anteriores ao período previsto neste artigo deverão ser entregues à Coordenação de Patrimônio impreterivelmente até o próximo dia 26 de outubro.

     Art. 3º Sem prejuízo da responsabilidade dos Serviços de Administração e setores equivalentes, os levantamentos físicos a que se refere o art. 1º serão realizados diretamente pelas unidades administrativas responsáveis por carga patrimonial.

     Parágrafo único. A setorização na execução do inventário, prevista neste artigo, será normatizada pelo Departamento de Material e Patrimônio.

     Art. 4º O prazo, improrrogável, para entrega do Resultado do Inventário anual finda no dia 30 de novembro de 2005.

     Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

     Art. 6º Esta ordem de serviço entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Em 20/09/2005.

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Primeiro-Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 22/09/2005


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/9/2005, Página 2881 (Publicação Original)